TJDFT - 0710992-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 23:37
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA SELMA LIMA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710992-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: MARIA SELMA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 204580130 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID 202865261, remeto os autos à Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:34:04.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
22/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:15
Outras decisões
-
12/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA - CPF: *24.***.*96-68 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710992-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: MARIA SELMA LIMA DE SOUZA DECISÃO Diante do comparecimento da devedora no ID n. 182960281 sinalizando interesse na composição, intime-se o credor para se manifestar, devendo apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
Feito, intime-se a parte requerida para formalizar proposta de acordo, no prazo de 15 dias.
Sendo formalizada proposta de acordo pela requerida, intime-se o credor para manifestação, por igual período.
Caso a tentativa de acordo reste infrutífera ou em caso de inércia da devedora, retornem-se os autos conclusos para decisão, ocasião em que apreciarei os pedidos de ID n. 181469307.
Documento assinado eletronicamente -
06/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:44
Outras decisões
-
23/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710992-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: MARIA SELMA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico que no sistema RENAJUD foi encontrado o veículo: - HLX6235 GM/CELTA 2P SPIRIT 2009/2010.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação, caso possua interesse na penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 15 de agosto de 2023 13:57:18.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JACKSON FLORO DE SOUZA LIMA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA SELMA LIMA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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15/04/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:31
Outras decisões
-
09/03/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:07
Outras decisões
-
13/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2022 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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