TJDFT - 0709536-13.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de FREIRE, FARIAS, VIANA & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de FREIRE, FARIAS, VIANA & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de FREIRE, FARIAS, VIANA & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:32
Outras decisões
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11/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
10/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 17:41
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:39
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
08/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/12/2021 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709536-13.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Inicialmente, cumpre observar que a alienação que antes gravava o veículo automotor foi baixada (ID 81566780), dessa forma, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JIK8851, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 81447678. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/06/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 11:25
Juntada de Certidão
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17/03/2020 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2019 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 11:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
07/11/2019 11:31
Recebidos os autos
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07/11/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/11/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/10/2019 09:44
Audiência Conciliação realizada - 16/10/2019 10:40
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16/10/2019 07:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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04/10/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2019 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 13:18
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 13:18
Juntada de mandado
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02/09/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 09:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
12/08/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:49
Audiência conciliação designada - 16/10/2019 10:40
-
07/08/2019 13:57
Recebidos os autos
-
07/08/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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07/08/2019 08:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
26/02/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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