TJDFT - 0006371-32.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2022 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2022 09:54
Recebidos os autos
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18/07/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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19/08/2021 19:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006371-32.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista a certidão anterior no sentido de que os autos físicos foram digitalizados com erro, promovi, nesta data, à redigitalização do inteiro teor do processo físico nº 2015.01.1.029579-5, conforme documentos que seguem anexos à presente certidão.
Certifico, ainda, que na redigitalização o conteúdo do processo foi dividido em duas partes. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Promova a secretaria a expedição da certidão de inteiro teor solicitada pela parte executada.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2021 15:47:59.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
17/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
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08/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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