TJDFT - 0710124-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
07/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/01/2025 21:49
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:27
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 08:41
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:44
Deferido o pedido de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR - CPF: *45.***.*30-59 (EXECUTADO).
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24/06/2024 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710124-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710124-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR Decisão I – Da penhora de rendimentos do executado Tendo em vista que não houve impugnação à penhora, intimem-se as sociedades empresárias ANGHETEC Consultoria (CNPJ 03.***.***/0001-81), JE2 J Med Consultoria (CNPJ 21.***.***/0001-90) e 4S Comercio (CNPJ 22.***.***/0001-63), na pessoa do executado ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR - CPF: *45.***.*30-59, para depositar em conta judicial vinculada este juízo o percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração líquida, uma vez que constituiu patrono no presente feito e que é o representante legal das pessoas jurídicas mencionadas.
Prazo: 15 dias.
Venha aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo.
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito por qualquer uma das partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
II - Do pedido de gratuidade de justiça (id 181988041) O executado requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2024 14:21
Outras decisões
-
01/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:47
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710124-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE SANCHES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 161493527.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 às 12:52:07 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:59
Outras decisões
-
02/06/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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