TJDFT - 0712648-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:59
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:18
Outras decisões
-
02/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 05:50
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/05/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:57
Outras decisões
-
02/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712648-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TALITA BERNARDES GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Talita Bernardes Gonçalves contra a Decisão ID 191682500, em que alega que há omissão ao não apreciar a Petição ID 175270081 em que requer o cumprimento de sentença do montante principal.
Certidão ID 192105300 atesta a tempestividade do recurso. É a exposição.
DECIDO.
Destaque-se, de início, que em virtude de não ser o caso do disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC, deixa-se de intimar a parte adversa para contrarrazões.
O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; Pois bem.
No caso dos autos, note-se que não houve omissão na referida Decisão.
Explico.
Em que pese a desnecessidade de apresentação de Planilha de Cálculos pelo exequente, haja vista a apresentação espontânea pelo Distrito Federal; não houve o recolhimento das custas, o que impede o recebimento do cumprimento de sentença e, por conseguinte, seu prosseguimento.
Nesse sentido, junto excerto da Decisão embargada que ressaltou a questão: Dessa forma, apontados os erros, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique se possui interesse no cumprimento de sentença do valor principal, devendo requerer expressamente o referido cumprimento de sentença com Planilha de Cálculos atualizada e pagamento das custas processuais.
Diante desse cenário, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 20:52:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:04
Outras decisões
-
01/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:21
Outras decisões
-
03/10/2023 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712648-76.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TALITA BERNARDES GONCALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 172717365.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar, conforme determinado na decisão de ID 170450845.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:01:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:26
Outras decisões
-
25/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712648-76.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TALITA BERNARDES GONCALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 168283510.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 10:20:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:13
Outras decisões
-
20/06/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2023 08:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:07
Outras decisões
-
10/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/03/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:58
Outras decisões
-
01/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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