TJDFT - 0700686-70.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RITA MARIANO FERNANDES E SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700686-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DOMINGOS NUNES DE OLIVEIRA Polo Passivo: RITA MARIANO FERNANDES E SILVA e outros SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme Petição de ID 168490844. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não obstante o Código de Processo Civil dispor em seu artigo 485, § 4º, que o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu após o oferecimento da contestação, é certo que os Juizados Especiais possuem regramento próprio, dispondo que basta a ausência da parte autora a quaisquer das audiências para que o processo seja extinto, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, o enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não verifico na hipótese.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:31
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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19/05/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 00:18
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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