TJDFT - 0703828-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CICERO DEMONTIEZ SILVA DINIZ em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:33
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:25
Expedição de Termo.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO, parcialmente, a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à Secretaria de Educação do Distrito Federal, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado REU: ESMERALDA BARBOSA DE MORAIS, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito (R$ 26.312,18) informado ao ID 180295256 pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de CICERO DEMONTIEZ SILVA DINIZ - CPF: *97.***.*93-68 (AUTOR)
-
02/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ESMERALDA BARBOSA DE MORAIS em 03/11/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0703828-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERO DEMONTIEZ SILVA DINIZ - CPF/CNPJ: *97.***.*93-68, contra REQUERIDO: ESMERALDA BARBOSA DE MORAIS - CPF/CNPJ: *63.***.*19-68, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ESMERALDA BARBOSA DE MORAIS O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 21.736,13 (vinte e um mil e setecentos e trinta e seis reais e treze centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 07:52:51.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
16/08/2023 07:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:10
Deferido o pedido de CICERO DEMONTIEZ SILVA DINIZ - CPF: *97.***.*93-68 (AUTOR).
-
09/08/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:00
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 18:49
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ESMERALDA BARBOSA DE MORAIS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CICERO DEMONTIEZ SILVA DINIZ em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ESMERALDA BARBOSA DE MORAIS em 10/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 16:45
Expedição de Edital.
-
07/12/2022 09:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2022 16:46
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2022 17:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CICERO DEMONTIEZ SILVA DINIZ em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701054-76.2023.8.07.0003
Fabio Martins dos Anjos
Maria Martins Pereira
Advogado: Ana Paula da Silva Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2023 14:18
Processo nº 0738491-94.2022.8.07.0001
Fernando Meireles Pitel
Shirley Rodrigues Meireles
Advogado: Alessandra Maia Homem D'El-Rei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 16:14
Processo nº 0709070-71.2023.8.07.0018
Elisangela Mendes Ferreira Moraes
Distrito Federal
Advogado: Felipe Augusto Brochado Batista do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 11:26
Processo nº 0708225-33.2023.8.07.0020
Edna Cardoso de Araujo
Equatorial Goias Distribuidora de Energi...
Advogado: Paulo Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:35
Processo nº 0708027-31.2020.8.07.0010
Leandro Ferreira Pedroso
F6 Construcoes, Incorporacoes e Gerencia...
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 13:31