TJDFT - 0006132-89.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0006132-89.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
17/02/2022 22:25
Recebidos os autos
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17/02/2022 22:25
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/02/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2022 09:37
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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11/02/2022 23:43
Recebidos os autos
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11/02/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA em 22/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006132-89.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 04:18
Recebidos os autos
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28/07/2021 04:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2021 23:59:59.
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01/02/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 21:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 00:01
Recebidos os autos
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10/08/2020 00:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2020 02:19
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA em 08/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2020 17:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 15:05
Recebidos os autos
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13/02/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2019 05:43
Publicado Certidão em 17/12/2019.
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16/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 19:09
Juntada de Certidão
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05/12/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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