TJDFT - 0000514-56.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 20:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RAMOS REINALDI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLGAZ LOCACOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS STEFANI em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLGAZ LOCACOES LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RAMOS REINALDI em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS STEFANI em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
r Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI DESPACHO A petição juntada pelo terceiro embargante no id. 208761092, bem como os documentos que a acompanham, devem ser apresentadas no âmbito dos embargos de terceiro nº 0735657-50.2024.8.07.0001, a fim de atender à decisão id. 208762320 lá proferida.
Portanto, nada há a prover neste processo sobre o referido petitório.
Ciente da suspensão da hasta.
Por ora, requeira o exequente o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo/imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo.
Prazo de 15 dias, sob pena de desentranhamento e não conhecimento da petição de id. 208655562.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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24/08/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:20
Publicado Edital em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, Dr(a).
CLODAIR EDENILSON BORIN, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0000514-56.2015.8.07.0001 em que figura com requerente MARIANA VOGT VOLKMER - CPF nº *11.***.*58-30 (Advogado(a): Raiana Vidigal De Paiva Del Moral – OAB-DF 37.390) e como requerido(a)(s) ESPÓLIO DE NELSON REINALDI – CPF nº *23.***.*97-34 (Representante Legal: Maria Eliza Ramos Reinaldi – CPF no *19.***.*30-00), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13/99, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 27/08/2024 às 17h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 30/08/2024 às 17h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel situado na Rua Senador Salgado Filho, 386, Centro, Esteio/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Esteio/RS, sob a matrícula no. 10.050, devidamente avaliado em R$ 1.480.000,00 (hum milhão e quatrocentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 177462200).
Data da avaliação: 28/10/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sr.
Nelson Reinaldi.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 530.272,65 (quinhentos e trinta mil e duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) em 15/07/2024 (Id. 204165468) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 135749055) acostada aos autos datada de 30/12/2010 constam Penhora, determinado pelo(a) 1a Vara Cível da Comarca de Esteio, conforme R-9-10.050.
Consta Penhora, determinado por este Juízo(a), conforme R-13-10.50.
Consta Penhora, determinado por este Juízo(a), conforme R-14-10.050.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
A regularidade registral e ocupação por terceiros são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Esteio-RS em 10/03/2024 com a inscrição do imóvel (113333) constatou-se a existência de débitos vincendos e na dívida ativa de IPTU/TLP, referente ao exercício de 2016, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando em R$ 25.201,96.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/ESTEIO: 113333 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 11:20:09.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
22/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:21
Expedição de Edital.
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18/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI DECISÃO Em atenção à petição de id. 203744529 da exequente, apresente essa parte planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a planilha, prossiga-se com o leilão determinado no id. 184887485, observando-se os termos da referida decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:32
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 02:27
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, Dr(a).
CLODAIR EDENILSON BORIN, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0000514-56.2015.8.07.0001 em que figura com requerente MARIANA VOGT VOLKMER - CPF nº *11.***.*58-30 (Advogado(a): Raiana Vidigal De Paiva Del Moral – OAB-DF 37.390) e como requerido(a)(s) ESPÓLIO DE NELSON REINALDI – CPF nº *23.***.*97-34 (Representante Legal: Maria Eliza Ramos Reinaldi – CPF no *19.***.*30-00), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13/99, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 07/05/2024 às 12h10, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 10/05/2024 às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel situado na Rua Senador Salgado Filho, 386, Centro, Esteio/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Esteio/RS, sob a matrícula no. 10.050, devidamente avaliado em R$ 1.480.000,00 (hum milhão e quatrocentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 177462200).
Data da avaliação: 28/10/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sr.
Nelson Reinaldi.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 509.722,44 (quinhentos e nove mil e setecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) em 29/02/2024 (Id. 188285105) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 135749055) acostada aos autos datada de 30/12/2010 constam Penhora, determinado pelo(a) 1a Vara Cível da Comarca de Esteio, conforme R-9-10.050.
Consta Penhora, determinado por este Juízo(a), conforme R-13-10.50.
Consta Penhora, determinado por este Juízo(a), conforme R-14-10.050.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
A regularidade registral e ocupação por terceiros são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Esteio-RS em 10/03/2024 com a inscrição do imóvel (113333) constatou-se a existência de débitos vincendos e na dívida ativa de IPTU/TLP, referente ao exercício de 2016, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando em R$ 25.201,96.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/ESTEIO: 113333 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 12:49:44.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Sercidora Geral - CJUVETECABSB -
16/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI DECISÃO O executado foi intimado de penhora sobre o imóvel de matrícula n. 10.059 - Registro de Imóveis de Esteio/RS, conforme decisão de id. 137243639.
O imóvel foi avaliado por precatória em R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais), id. 177462200.
Não houve impugnação das partes, motivo pelo qual homologo o referido valor.
No id. 177462197 a parte exequente solicitou a designação de leilão.
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação.
Antes porém, ao credor para que apresente planilha com o valor atualizado do débito e as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado.
Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:20
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000514-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI DESPACHO Atendendo à decisão de id. 164049294, o exequente informou no id. 168429580 que a precatória ainda se encontra pendente de cumprimento.
Assim, na mesma linha de id. 164049294, concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que informe sobre o estado da referida carta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:26
Outras decisões
-
17/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
18/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/08/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RAMOS REINALDI em 20/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 09/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:55
Recebidos os autos
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12/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 22:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2020 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:06
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:24
Expedição de Ofício.
-
22/10/2019 21:39
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 21/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 21:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 02:50
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 05:25
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 07:42
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:02
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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