TJDFT - 0705212-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:18
Outras decisões
-
04/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ERIC VALTER SACONI BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO NATAL SILVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Deferido o pedido de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (RECONVINDO).
-
14/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:01
Outras decisões
-
28/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:49
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705212-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLAR DECORACOES EIRELI - ME RECONVINTE: ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA REQUERIDO: ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA RECONVINDO: SOLAR DECORACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA à contestação da reconvenção foi apresentada no ID 190612952.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Santa Maria/DF, 3 de abril de 2024 12:50:47. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705212-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLAR DECORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte reconvinte para apresentar réplica à contestação da reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/11/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 04:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/09/2023 15:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 00:07
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705212-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLAR DECORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: ATEN SUSTENTABILIDADE, EFICIENCIA ENERGETICA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2023 18:36:09. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2023 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/06/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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