TJES - 5007577-29.2022.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GRANITO ZUCCHI LTDA em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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21/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5007577-29.2022.8.08.0048 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GRANITO ZUCCHI LTDA, COMPREX MAQUINAS E SERVICOS LTDA, TRACO AGRICOLA LTDA - ME COATOR: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES, MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARIANNE RIOS DE SOUZA MARTINS - ES8951, PAULO RENATO CERUTTI - ES8796, PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA - ES15340 DECISÃO De forma objetiva, e após detida análise dos embargos opostos, e em que pesem as razões declinadas pelo embargante, tenho que os presentes aclaratórios não merecem ser acolhidos, isso porque não vislumbro o vício apontado.
Na realidade, vejo que a embargante objetiva a própria rediscussão do Decisum embargado, o que é vedado pela limitada via dos embargos declaração.
A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, tampouco servem para simples manifestações de inconformismo das partes, afigurando-se evidente o intuito infringente desta insurgência, cujo objetivo não é suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 39.524/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).
Ressalte-se ainda que o julgador não está obrigado a tecer considerações acerca de todas as teses apresentadas pelas partes nas hipóteses em que haja suficiente fundamentação a justificar o pronunciamento.
Ante ao exposto, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA/ES, 2 de fevereiro de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
14/03/2025 16:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 09:42
Processo Inspecionado
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02/02/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:27
Processo Inspecionado
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19/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIANNE RIOS DE SOUZA MARTINS em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:12
Processo Inspecionado
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05/03/2024 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 15:32
Juntada de Certidão - Intimação
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16/11/2022 19:16
Juntada de Petição de documento de representação
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21/10/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 23:53
Processo Inspecionado
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23/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 16:23
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/04/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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