TJES - 5000717-77.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de DETHMARLIO PEDRUZZI MAIA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000717-77.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DETHMARLIO PEDRUZZI MAIA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., HUB CARD S.A, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY SERVIÇOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A., CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL PEDRUZZI MAIA - ES38628, RAMELLA SANTOS CASOTTI - ES38555 Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DE RECONHECIMENTO DE ABERTURA DE CONTA POR MEIO FRAUDULENTO E CANCELAMENTO DAS CONTAS BANCÁRIAS, proposta por DETHMARLIO PEDRUZZI MAIA em face dos bancos requeridos supracitados.
A parte autora e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, em comum acordo requereram a homologação da referida transação (ID. 46713517).
Decido.
Tenho como preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO parcialmente com resolução de mérito apenas em relação à parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado.
O feito prosseguirá em relação às demais requeridas.
Considerando as contestações apresentadas, e documentos juntados, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC Arts. 350 e 351).
Intime-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2024 16:08
Homologada a Transação
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16/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DETHMARLIO PEDRUZZI MAIA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a DETHMARLIO PEDRUZZI MAIA - CPF: *22.***.*02-88 (REQUERENTE).
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24/03/2024 15:24
Processo Inspecionado
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01/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:21
Processo Inspecionado
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10/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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