TJES - 5011251-49.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011251-49.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIMAR ESTANCINE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ - ES25400 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição dos RPVs nº 399/2025 e 400/2025.
COLATINA-ES, 26 de junho de 2025.
Analista Judiciária Especial / Diretor de Secretaria -
26/06/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUZIMAR ESTANCINE em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011251-49.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIMAR ESTANCINE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Interlocutória (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LUZIMAR ESTANCINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação em ação previdenciária.
O exequente apresentou cálculos no valor total de R$56.686,30 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), sendo R$51.557,58 (cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) referente ao principal e R$ 5.128,72 (cinquenta e um mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios (ID 51920583).
O INSS manifestou expressamente sua concordância com os cálculos apresentados (ID 56251243), com fundamento no art. 1º, III, da Portaria PGF nº 661/20.
O exequente peticionou requerendo a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) separadas para o valor principal e honorários advocatícios (ID 56903567).
Pois bem.
Nos termos do art. 535, §3º do CPC, havendo expressa concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados pelo exequente, deve-se proceder à expedição da requisição de pagamento correspondente.
Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e aceitos pelo INSS como se vê no ID 51920583.
DETERMINO a expedição de duas Requisições de Pequeno Valor (RPV): Uma no valor de R$ 51.557,58 (cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) em favor do exequente LUZIMAR ESTANCINI; Outra no valor de R$ 5.128,72 (cinquenta e um mil cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos em favor da advogada MARLUCIA DE FREITAS HINTZ (OAB/ES 25.400) Expedidas as RPVs, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, aguardando-se o pagamento.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
COLATINA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Luciano Antonio Fiorot Juiz de Direito -
14/03/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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19/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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