TJES - 5019568-70.2024.8.08.0035
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019568-70.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA DA PENHA ROSETTI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA, HUDSONEA RICKCHARD ROSETTI HERCULANO CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos as informações encaminhadas pela SESA/ES, via e-mail, acerca das consultas agendadas para a parte requerida HUDSONEA RICKCHARD ROSETTI HERCULANO, e intimei a parte requerente para ciência.
Vila Velha-ES, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 23:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 23:11
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019568-70.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA DA PENHA ROSETTI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA, HUDSONEA RICKCHARD ROSETTI HERCULANO CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos, os documentos encaminhados via e-mail, pela Secretaria de Saúde do Município de Vila Velha/ES, em complementação à resposta ao ofício 03/2025 (ID 66714338). -ES, 30 de junho de 2025 -
30/06/2025 19:30
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019568-70.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA DA PENHA ROSETTI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA, HUDSONEA RICKCHARD ROSETTI HERCULANO Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA GOMES SALAZAR - ES13440, LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 DECISÃO Acolho a manifestação do MPE contida no ID 71028751.
Deste modo: 1- Intime-se a autora, por seus advogados, para ciência e manifestação quanto ao documento de ID 69712146, bem como para informar se há interesse na presente demanda, visto constar informação de que a paciente HUDSONEA tem aderido ao acompanhamento ambulatorial na UBS do IBES; 2- Intimem-se os requeridos ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (pelos sistema Mandado Judicial Online) e MUNICÍPIO DE VILA VELHA, para que informem quanto ao andamento das solicitações de consulta nas especialidades psiquiatria, neurologia e pneumologia para a paciente HUDSONEA R.
ROSETTI HERCULANO.
Dil-se.
Vila Velha-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 20:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 00:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:01
Juntada de Ofício
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019568-70.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA DA PENHA ROSETTI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA, HUDSONEA RICKCHARD ROSETTI HERCULANO Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA GOMES SALAZAR - ES13440, LEONARDO LOIOLA GAMA - ES9910 DECISÃO Conforme se vê na decisão de ID 61476201, trata-se de ação proposta por GLORIA DA PENHA ROSETTI em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA e HUDSONEA RICKCHARD ROSETTI HERCULANO, todos qualificados, buscando a internação compulsória desta última em virtude de transtornos psiquiátricos.
Naquela decisão, diante do que fora postulado pela autora e pelo MPE (no ID 56902106), bem como considerando as diretrizes da legislação sobre saúde mental, especialmente a recomendação de que a internação compulsória seja a última medida, foi deferido o pedido para que a Coordenadoria do CAPS II do Município de Vila Velha fosse oficiada com urgência e informasse se foi realizado o acompanhamento e dispensado os cuidados inerentes daquele equipamento à paciente HUDSONEA R.
ROSETTI HERCULANO, indicando a efetividade ou não do tratamento realizado e, em caso negativo, que promovessem a avaliação da paciente com o objetivo de verificar a necessidade de realização de internação compulsória para tratamento.
Em atendimento do que foi determinado, veio aos autos o relatório emitido pelo CAPS II do Município de Vila Velha (ID 62891300), informando em resumo que não vislumbraram a necessidade de internação da requerida HUDSONEA, bem como já deixaram agendada consulta com psiquiatra (em data passada). É o que se depreende dos seguintes trechos: Diante do exposto, determino: 1- Intime-se a parte autora, por seus advogados, para ciência e manifestação quanto ao interesse na presente demanda; 2- Dê-se vista ao MPE para ciência; 3- Oficie-se ao CAPS II solicitando informações sobre o atendimento da requerida HUDSONEA na consulta agendada para o dia 17/02/2025, bem como quaisquer atendimentos posteriores ou informações complementares.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 20:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 17:01
Declarada incompetência
-
01/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:44
Juntada de
-
21/10/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:38
Juntada de
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18/10/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 16:20
Declarada incompetência
-
16/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:21
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/10/2024 17:17
Declarada incompetência
-
30/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLORIA DA PENHA ROSETTI em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:47
Declarada incompetência
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03/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:13
Declarada incompetência
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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02/09/2024 21:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:17
Declarada incompetência
-
21/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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