TJES - 5000141-89.2025.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 04:26
Decorrido prazo de THIAGO GOBBI SERQUEIRA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000141-89.2025.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLOS TRAVISANI EMBARGADO: GERALDO LUIZ MAI Advogados do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ - ES10151, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária ao embargante, ante a possível condição de insolvência.
Recebo os embargos para discussão, vez que tempestivos, conforme certidão exarada nos autos.
De acordo com a regra do art. 919 do Código de Processo Civil, em regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo.
O §1.º do referido artigo dispõe, no entanto, que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso, a parte executada não demonstrou, documentalmente, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes de bens comprovadamente de propriedade do requerido, livres de restrições – requisito do art. 919, §1.º do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Ouça-se o exequente, no prazo legal.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
13/03/2025 20:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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