TJES - 5001963-04.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:37
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001963-04.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ARLINDO CAETANO VIANNA, MARCELA ROSA VIANNA Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 DESPACHO Trata-se de renúncia à mandato pela patrona até então constituída.
Cabe salientar, entretanto, que o art. 112 do CPC exige ao patrono que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, o que não verifico na petição de id. 64027041.
Posto isso, intime-se a patrona para juntar aos autos a devida comunicação, ressaltando que ainda remanesce os poderes no mandato durante os 10 dias seguintes, a partir da comunicação, nos termos do § 1º do art. 112 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição id. 64024873.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 20:40
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ROMILDO DE PAULA MENDONÇA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 23:50
Processo Inspecionado
-
19/06/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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