TJES - 0003641-18.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
napes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0003641-18.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LUCIA GONCALVES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 SENTENÇA (Serve este ato como carta/ mandado/ ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de LUCIA GONCALVES DE MELO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No id n° 65297804, a parte requerente pugnou pela desistência do processo. É, no essencial, o relatório.
Decido.
DOS FUNDAMENTOS Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve apresentação de contestação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo a desistência apresentada pela parte autora no id.n° 65297804, razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Não localizei nos autos diligência realizada pelo renajud e expedição de ofício ao Serasa.
Preclusas as vias recursais, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n.º 0908/2025) -
09/07/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0003641-18.2021.8.08.0048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao(à) patrono(a) do autor/exequente para manifestar-se sobre devolução do mandado cumprido, sem êxito na diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionando o feito sob pena de extinção por abandono.
Serra/ES, 17 de março de 2025 . -
17/03/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 00:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/10/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/04/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA SA CFI em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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