TJES - 5012259-66.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:22
Publicado Edital - Citação em 19/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012259-66.2022.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) AUTOR: EDILAINE BRITO VELOSO REQUERIDO: ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO, ROMERIO NATAL DA SILVA, IDA RAMLOW OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: KELLEN OLIVEIRA DIAS - ES34086, RODRIGO CARVALHO FREITAS - MG152405 DESPACHO Acolho o requerimento de dilação de prazo de ID. 64067694, solicitado pelo autor, portanto, 15 (quinze) dias..
Outrossim, cumpra-se integralmente o comando de ID. 53515628.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 00:00
Citação
REQUERIDO: ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO, ROMERIO NATAL DA SILVA, IDA RAMLOW OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 5012259-66.2022.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: EDILAINE BRITO VELOSO REQUERIDOS: ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO, ROMERIO NATAL DA SILVA, IDA RAMLOW OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA MM(a).
Juiz(a) de Direito da VILA VELHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: AUTOR: EDILAINE BRITO VELOSO em face do(s) Requerido(s):ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO registrado(a) civilmente como ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO(*50.***.*38-15); ROMERIO NATAL DA SILVA(*85.***.*28-85); IDA RAMLOW OLIVEIRA(*97.***.*10-97); MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA(*12.***.*10-53); com fundamento no artigo 256 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel: “imóvel situado na Rua Rosa de Piredda, nº 60 (antiga Rua Marataízes), bairro Praia dos Recifes, Vila Velha – ES, Frente: Com a Rua Marataízes em um segmento de reta de 13,72m.
Fundos: Em um segmento de reta de 13,72m com canal de drenagem. Área Total do terreno 168,20 m² (Cento e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados.
Perímetro: 51,96m (Cinquenta e um metros e noventa e seis centímetros)” ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DESPACHO ID: 53515628 VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025.
CLÁUDIA MENDES SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIA - AJ Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas -
15/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:20
Expedição de Edital - Citação.
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26/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:00
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012259-66.2022.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) AUTOR: EDILAINE BRITO VELOSO REQUERIDO: ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO, ROMERIO NATAL DA SILVA, IDA RAMLOW OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5012259-66.2022.8.08.0035 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238, parágrafo único do Código Civil c/c 1243 Requerente: EDILAINE BRITO VELLOSO Tempo de posse: há mais de 12 anos Imóvel: “imóvel situado na Rua Rosa de Piredda, nº 60 (antiga Rua Marataízes), bairro Praia dos Recifes, Vila Velha – ES, Frente: Com a Rua Marataízes em um segmento de reta de 13,72m.
Fundos: Em um segmento de reta de 13,72m com canal de drenagem. Área Total do terreno 168,20 m² (Cento e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados.
Perímetro: 51,96m (Cinquenta e um metros e noventa e seis centímetros)” Planta e ART: ID 14491599 e 14491615 Proprietário registral: CRI não acostada Confrontantes do imóvel: a) De frente: RUA MARATAÍZES b) Fundos: CANAL DE DRENAGEM c) Lado direito: IDA RAMLOW OLIVEIRA, declaração em ID 14491604, f. 02 d) Lado esquerdo: COMUNIDADE EVANGÉLICA PENIEL, representada por ALCEMIR PANTALEÃO SOBRINHO, declaração ID 14491604, f. 01 Assistência: Não Despacho inicial: ID 20356573 É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: 1.
Compulsando os autos verifica-se que descurou a parte autora de promover a juntada da CRI – Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, documento este que é confeccionado com a apresentação da planta e ART, para seja verificado junto ao registro se o imóvel possui matrícula e quem é o proprietário registral, não servindo ao mister pretendido a simples juntada de um declaração de venda, ID 17040529.
Destarte, extrai da manifestação de ID 43517022 que a parte autora afirma que o imóvel não possui registro, porém tal afirmativa apenas será conferida com a juntada da Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, onde Oficial de Registro, que é quem detém tal competência, poderá dirimir o assunto.
Isto posto, intime-se a parte autora para acostar a CRI, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Com a juntada renove-se a intimação das Fazendas Públicas. 3.
Demais disso, proceda-se a Serventia com a publicação do edital de citação dos réus incertos e terceiros interessados. 4.
Ao após, abra-se vistas ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
03/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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27/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ROMERIO NATAL DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:07
Decorrido prazo de KELLEN OLIVEIRA DIAS em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ALCEMIR PANTALEAO SOBRINHO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 16:59
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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