TJES - 5007147-68.2021.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2025 23:59.
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25/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007147-68.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA PARAISO BERNARDO EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULI FREITAS - ES30475 DESPACHO Intime-se a parte autora para promover a restituição do valor conforme informado na petição de ID - 65134837.
Expeça-se alvará em favor da autora (ID - 62522250), para que promova a confecção do DUA, seguindo as orientações contidas na petição de ID - 65134837, comprovando nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, com a juntada do DUA devidamente quitado, arquivem-se, independente de nova conclusão.
LINHARES-ES, data registrada em sistema na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007147-68.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA PARAISO BERNARDO EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULI FREITAS - ES30475 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após início do procedimento do cumprimento de sentença, as parte divergiram sobre valores recebido além do devido, tendo a Contadoria do juízo apurado o valor de ID – 53102900, que considero como devido e que foi depositado pela autora/exequente, conforme ID - 62522250.
Assim, considerando que o valor devido pelo executado já foi recebido pela exequente, inexistem outras questões a serem discutidas, pelo que, entendo como quitado o débito por ambas as partes.
Ante o exposto, tendo em vista a quitação dos débitos, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação.
Após e com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as devidas baixas.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Sem custas.
P.R.I-se.
SERVE a presente para fins de intimação.
Diligencie-se.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:15
Processo Inspecionado
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11/03/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:39
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:20
Decorrido prazo de FABIANA PARAISO BERNARDO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/10/2024 15:03
Conta Atualizada
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16/10/2024 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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16/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIANA PARAISO BERNARDO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:51
Processo Inspecionado
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23/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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08/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
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11/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 16:03
Juntada de Alvará
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01/06/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:51
Processo Inspecionado
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29/05/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/05/2023 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/05/2023 23:59.
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14/05/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:46
Transitado em Julgado em 23/11/2022 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO) e FABIANA PARAISO BERNARDO - CPF: *53.***.*72-02 (EXEQUENTE).
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17/10/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 11:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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04/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/02/2022 23:59.
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01/12/2021 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:41
Conclusos para decisão
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25/11/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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