TJES - 5013394-11.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013394-11.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO SALINO - ES31497 SENTENÇA INTEGRATIVA (PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Relatório Dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamentação Por opostos tempestivamente, regulares do ponto de vista formal e tendo imputado vícios estereotípicos capazes de abrirem a via do cabimento desse tipo de recurso, admito os embargos de declaração.
Sem mais delongas, quanto a seu mérito, rigorosamente há nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou erro material capaz de justificar o provimento dos aclaratórios, neste caso opostos com nítido fim de se obter verdadeira revisão/reforma do julgado.
Todos os pontos essenciais à solução de mérito foram abordados e enfrentados pela sentença, não havendo o que aclarar seja a que pretexto for.
Ainda, no tocante ao pedido de remessa dos autos à Justiça Comum, a sentença dispõe claramente que "por necessidade de realização de perícia técnica, pelo que DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/15 e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.".
Como é cediço, e conforme preceitua o art. 51, II, da Lei 9.099/95, o processo será extinto quando inadmissível o procedimento instituído pela Lei de regência, não prevendo a possibilidade de remessa.
Dispositivo Ante o exposto conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO mantendo incólume a sentença.
Deixo de condenar a parte embargante na multa prevista para o uso disfuncional dessa modalidade recursal específica, advertindo-a no entanto que eventual reiteração poderá ensejar não apenas a aplicação daquela como de outras sanções relacionadas à litigância temerária ou procrastinatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa esta e escoado o prazo para interposição do recurso principal, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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02/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013394-11.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO SALINO - ES31497 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos embargos de declaração interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
22/05/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 14:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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27/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013394-11.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA FERREIRA DO CARMO SALINO - ES31497 DECISÃO Intimem-se as partes para - no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão - indicarem e justificarem fundamentadamente a adequação da prova testemunhal ou do depoimento pessoal para a finalidade de demonstrarem os pontos controvertidos essenciais que desejam ver aclarados, assim como a necessidade de tais meios de prova para os fins colimados.
Ademais, caso alguma das partes deseje a oitiva de mais de uma testemunha, fique desde logo intimada a justificar a necessidade de cada oitiva, em número de até três, no prazo acima assinalado, também sob pena de preclusão.
FIQUEM DE IGUAL MODO ADVERTIDAS AS PARTES DE QUE QUAISQUER PLEITOS GENÉRICOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (ISTO É, REQUERIMENTOS DE OITIVA[S] DE TESTEMUNHA[S] OU DE TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL, DESACOMPANHADOS DAS JUSTIFICATIVAS EXIGIDAS ACIMA) RESTARÃO INDEFERIDOS.
AINDA QUE QUALQUER DAS PARTES TENHA FORMULADO PLEITO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTERIORMENTE A ESTE DESPACHO (COMO, POR EXEMPLO, NA INICIAL, NA CONTESTAÇÃO OU EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO), É NECESSÁRIO OBSERVAR O PRAZO PRECLUSIVO ACIMA, ESPECIFICANDO E JUSTIFICANDO TANTO A ADEQUAÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DE CADA UMA DAS MODALIDADES DE PROVA ORAL CUJA PRODUÇÃO PRETENDE.
NA HIPÓTESE DE NÃO SOBREVIREM REQUERIMENTOS DE PROVA ORAL A ESTE DESPACHO, DEVERÁ O CARTÓRIO FAZER CONCLUSOS OS AUTOS, DESDE JÁ, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
EM HAVENDO REQUERIMENTOS NAQUELE SENTIDO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO.
ACASO REPUTADOS GENÉRICOS OS REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PORVENTURA FORMULADOS APÓS A INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OU NA EVENTUALIDADE DE SE ENTENDER INADEQUADA OU DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA DAQUELA NATUREZA (VINDO A SER INDEFERIDOS OS PLEITOS INSTRUTÓRIOS), AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DO INDEFERIMENTO, VOLVENDO OS AUTOS CONCLUSOS, TAMBÉM NESTA HIPÓTESE, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 08:03
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/02/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitações
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 13:27
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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