TJES - 5025608-29.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5025608-29.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEJAIR SANTOS COSTA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, intime-se a parte autora e transitado em julgado arquivem-se.
SERRA, 24 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: DEJAIR SANTOS COSTA Endereço: Rua Uberlândia, 858, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-076 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Rua Arnóbio Marques, 254, SALA 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 -
26/06/2025 15:33
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DEJAIR SANTOS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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25/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5025608-29.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEJAIR SANTOS COSTA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 68050303.
SERRA-ES, 6 de maio de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
06/05/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:03
Decorrido prazo de DEJAIR SANTOS COSTA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:23
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5025608-29.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEJAIR SANTOS COSTA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do AR de id. 61854835, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA-ES, 18 de março de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
18/03/2025 08:08
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 19:13
Decorrido prazo de DEJAIR SANTOS COSTA em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 13:24
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:18
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:58
Expedição de intimação - diário.
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04/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:39
Decorrido prazo de DEJAIR SANTOS COSTA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2024.
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31/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:46
Expedição de intimação - diário.
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29/10/2024 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 13:11
Expedição de intimação - diário.
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26/08/2024 13:11
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2024 13:08
Audiência Una cancelada para 26/09/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:56
Audiência Una designada para 26/09/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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