TJES - 5010931-05.2024.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:13
Publicado Edital - Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5010931-05.2024.8.08.0012 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.***.***/0001-73); REQUERIDO: FERNANDO IZABEL VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de Medidas Protetivas de Urgência.
O Ministério Público, em seu parecer proferido através do ID 61672361, opinou pela extinção da presente medida protetivas de urgência.
Para tanto, alegou: “Vê-se que esse Juízo determinou a intimação da vítima para se manifestar acerca da necessidade de manutenção das medidas protetivas.
Entretanto, a vítima não foi localizada no endereço diligenciado Nesse sentido, intimada para se manifestar, a Defensoria Pública, através da petição de ID 56738183, asseverou que a ausência de notícias por parte da requerente, não garante que tenha havido cessação da situação de vulnerabilidade da vítima e, por isso, requereu a manutenção das medidas.
Ocorre que as medidas protetivas não podem perdurar por tempo indeterminado sem que haja demonstração de risco efetivo à integridade física da suposta vítima, uma vez somente podem ser entendidas enquanto necessárias ao processo e a seus fins e,
por outro lado, não se deve impor eterna restrição a direito por medida temporária e de urgência.
Dessa forma, considerando que a vítima não foi localizada para se manifestar acerca da necessidade de manutenção da medida, o Ministério Público opina pela EXTINÇÃO da presente MPU, podendo a vítima formular novo pedido, na eventual ocorrência de novos fatos.“ Decido.
As medidas protetivas, nestes autos, foram deferidas no ano de 2024.
Assim, considerando que as medidas protetivas não podem perdurar por tempo indeterminado sem que haja demonstração de risco efetivo à integridade física da suposta vítima, uma vez somente podem ser entendidas enquanto necessárias ao processo e a seus fins, ACOLHO o parecer do Ministério Público, proferido no ID 61672361, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTO o presente Expediente, nos termos do art. 485, VI do CPC.
P.R.I-se a vítima, podendo formular novo pedido, na eventual ocorrência de novos fatos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
19/03/2025 08:13
Expedição de Edital - Intimação.
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14/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:03
Juntada de Mandado - Intimação
-
07/02/2025 16:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:44
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/01/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 01:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/12/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:54
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo a Sob sigilo
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06/12/2024 12:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Mandado - Intimação
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14/10/2024 15:16
Expedição de Mandado - intimação.
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09/09/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 12:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/09/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:42
Declarada incompetência
-
22/08/2024 10:42
Processo Inspecionado
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/06/2024 16:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/06/2024 14:47
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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07/06/2024 14:47
Processo Inspecionado
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07/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Mandado - Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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