TJES - 5003229-60.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:10
Publicado Notificação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5003229-60.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: ALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 DESPACHO Visto em Inspeção 1) Em razão da parte requerida não ter sido citada, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 16/04/2025 às 13:20h. 2) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 3) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 4) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de consulta aos sistemas judiciais pedido ao id: 64988575, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 7) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 27 de março de 2025.
Juiz de Direito -
31/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/03/2025 12:51
Processo Inspecionado
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28/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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12/03/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5003229-60.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: ALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para tomar ciência quanto ao AR ID 64143284 devolvido sem cumprimento, devendo informar novo endereço ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 6 de março de 2025. -
07/03/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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27/02/2025 21:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5003229-60.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: ALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 DESPACHO / CARTA Vistos em inspeção Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 16/04/2025, às 13:20 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62264180 Petição Inicial Petição Inicial 25013109190027400000055300865 62264182 2 Atos societários do Requerente Documento de comprovação 25013109190047800000055300867 62264185 3 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25013109190076400000055300870 62264186 4 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica Documento de comprovação 25013109190102300000055300871 62264187 5 ALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA 04066699934507791 Documento de comprovação 25013109190124600000055300872 62264188 6 Planilha de Cálculo Atualizada Bradesco SA xALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Documento de comprovação 25013109190143000000055300873 62264189 7 Comprovante de Situação Cadastral Bradesco SA xALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Documento de comprovação 25013109190160500000055300874 62264191 17.01.2025 Guia de custas inicial - Bradesco S.A x ALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Documento de comprovação 25013109190176800000055300876 62264192 COMPROVANTE Documento de comprovação 25013109190191300000055300877 62293599 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013117153868800000055328493 62293601 Certidão Quitada 5003229-60.2025.8.08.0048 Outros documentos 25013117153891200000055328495 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 06/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: ALEANDRO ROQUE DE JESUS LIMA Endereço: Rua Cambacica, 64, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-352 -
10/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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06/02/2025 18:53
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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