TJES - 5000227-74.2018.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000227-74.2018.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MOREIRA, FRANCISCA MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: ROSANA DE JESUS CORREIA, OSNI SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GILSON SOARES CEZAR - ES8569 Advogado do(a) REQUERIDO: ALTAMIR MORAIS FILHO - ES5383 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Desarquivem-se os autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, razão pela qual, determino que retifique-se a classe judicial.
DO BLOQUEIO VIA SISTEMA SISBAJUD Ante a ausência de manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora (ID 17624283), sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, procedi a solicitação de transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, via sistema SISBAJUD, a ser cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme extrato em anexo (art. 854, § 5º, do CPC).
Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente.
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH Quanto ao pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação – CNH da parte executada, como forma de garantir o efetivo cumprimento da obrigação na execução de título extrajudicial, o art. 139, inciso IV do CPC prevê a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas atípicas e excepcionais para assegurar o cumprimento da obrigação pecuniária.
Todavia, tais medidas devem ser aplicadas observando o critério da razoabilidade e os princípios e garantias constitucionais.
Na hipótese, não obstante a ineficácia dos atos executivos ordinários adotados por este Juízo para satisfação do crédito até o presente momento, verifico que a medida postulada é excepcional, e apenas deve ser deferida em casos em que o devedor é contumaz, não afigurando-se razoável e oportuno no presente caso.
Ademais, verifico que as medidas executivas típicas não foram exauridas no presenet procedimento, o que obsta a concessão do pedido.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH da parte executada.
Intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de constrição e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 08:40
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 19:21
Processo Inspecionado
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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26/03/2024 06:09
Decorrido prazo de GILSON SOARES CEZAR em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 12:01
Decorrido prazo de ALTAMIR MORAIS FILHO em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:00
Decorrido prazo de ALTAMIR MORAIS FILHO em 05/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2022 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
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06/08/2021 00:52
Publicado Intimação - Diário em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 16:38
Expedição de intimação - diário.
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04/08/2021 16:33
Transitado em Julgado em 14/10/2020 para FRANCISCA MENDES DOS SANTOS - CPF: *88.***.*06-04 (REQUERENTE), OSNI SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*90-08 (REQUERIDO) e ROSANA DE JESUS CORREIA - CPF: *96.***.*60-70 (REQUERIDO).
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04/08/2021 16:19
Transitado em Julgado em 14/10/2021 para CARLOS ROBERTO MOREIRA - CPF: *08.***.*44-11 (REQUERENTE).
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16/07/2021 05:16
Decorrido prazo de OSNI SOUZA DE OLIVEIRA em 12/11/2020 23:59.
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15/10/2020 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2020 10:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/08/2020 00:10
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2020.
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19/08/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 14:44
Expedição de intimação - diário.
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18/08/2020 14:13
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS ROBERTO MOREIRA - CPF: *08.***.*44-11 (REQUERENTE).
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13/08/2020 14:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 00:32
Publicado Intimação - Diário em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 16:41
Expedição de intimação - diário.
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26/05/2020 08:51
Processo Inspecionado
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26/05/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 00:35
Decorrido prazo de ROSANA DE JESUS CORREIA em 25/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 21:03
Conclusos para julgamento
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30/03/2020 10:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/03/2020 16:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/03/2020 16:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/03/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2020 00:10
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2020.
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04/02/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 13:41
Expedição de Mandado - intimação.
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03/02/2020 13:41
Expedição de Mandado - intimação.
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03/02/2020 13:41
Expedição de intimação - diário.
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03/02/2020 13:41
Expedição de Mandado - intimação.
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03/02/2020 13:41
Expedição de Mandado - intimação.
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07/08/2019 15:35
Juntada de Certidão
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19/07/2019 16:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/07/2019 16:04
Juntada de Certidão - juntada
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16/07/2019 21:17
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/03/2019 08:50, #{local}.
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16/07/2019 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2019 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2019 14:20
Expedição de Ofício.
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08/07/2019 16:35
Juntada de Termo de audiência
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26/03/2019 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DOS SANTOS em 25/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MOREIRA em 25/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2019.
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26/02/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 14:43
Expedição de intimação - diário.
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25/02/2019 14:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2019 15:36
Audiência instrução e julgamento designada para 28/03/2019 08:50 Montanha - Vara Única.
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14/11/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 14:27
Conclusos para decisão
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19/10/2018 13:36
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2018 13:20 Montanha - Vara Única.
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19/10/2018 13:36
Expedição de Termo de Audiência.
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17/10/2018 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2018 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2018 13:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2018 13:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/10/2018 13:03
Juntada de Certidão - juntada
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16/10/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2018 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MOREIRA em 08/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59.
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20/09/2018 00:03
Publicado Intimação - Diário em 20/09/2018.
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19/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2018 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2018 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2018 14:14
Expedição de intimação - diário.
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18/09/2018 14:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2018 14:08
Audiência conciliação designada para 19/10/2018 13:20 Montanha - Vara Única.
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18/09/2018 09:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/09/2018 09:20
Juntada de Certidão - juntada
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18/09/2018 09:17
Juntada de Outros documentos e Intimação eletrônica
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18/09/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 08:56
Juntada de Outros documentos
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18/09/2018 08:49
Juntada de Outros documentos
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13/09/2018 17:52
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2018 15:19
Conclusos para decisão
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13/09/2018 15:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2018 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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