TJES - 5000514-20.2025.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5000514-20.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE, SR AUDITORES E CONSULTORES S/S Advogados do(a) REQUERENTE: ALDARY DIAS LOPES NUNES - ES33475, BERNARDO DIAS LOPES NUNES - ES40818, PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO - ES33819 REQUERIDO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 Requerente(s): Nome: MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE - DJEN Nome: SR AUDITORES E CONSULTORES S/S - DJEN Requerido(s): Nome: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - DJEN DECISÃO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentado pela parte requerida, no id. 72182646, que alegou a existência de omissão na sentença proferida no id. 69690148, por entender que este Juízo não analisou a conduta praticada pela parte autora, que teria realizado uma mudança de faixa súbita e sem os devidos cuidados. É o breve relatório.
Decido.
Em que pese o alegado pela parte embargante, observo que não há omissão a ser sanada na sentença proferida nos autos, uma vez que está foi clara ao afirmar que, considerando o local do impacto, é possível verificar que o veículo da parte autora já ocupava a via de forma prioritária.
Por fim, como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, e em que pese todo o alegado pela parte Embargante, verifico que não há contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na sentença embargada, uma vez que não restou constatada a existência de argumentos contrários ou incoerentes entre si, bem como porque suficientemente fundamentada.
Na verdade, restou claro que as argumentações da parte embargante são relativas ao seu inconformismo com a sentença proferida por este Juízo, devendo ser expostas na instância recursal adequada, caso opte pelo reexame da matéria decidida em primeiro grau de jurisdição.
Logo, tal matéria deve ser alegada no momento processual oportuno e através da forma recursal adequada, uma vez que o presente recurso tem como limites sanar eventual vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença.
Sendo assim, a via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular, sob pena de evidente cerceamento de defesa.
Posto isso, sendo a fundamentação utilizada satisfatória, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas REJEITO-OS, mantendo-se in totum a sentença ora recorrida.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações constantes da sentença atacada, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 28 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 57157386 Petição Inicial Petição Inicial 25010818354626100000054126712 57157395 doc. 1 Documentos pessoais, ato constitutivo, comprovante de residencia e procuracoes (1) Documento de Identificação 25010818354676400000054126721 57157394 doc. 2 Certificado de registro do veiculo Documento de comprovação 25010818354718800000054126720 57157393 doc. 3 Boletim de ocorrencia Documento de comprovação 25010818354753000000054126719 57157392 doc. 4 Documento pessoal de Edinalva Documento de comprovação 25010818354783500000054126718 57157391 doc. 5 Imagens da batida Documento de comprovação 25010818354815000000054126717 57157390 doc. 6 Conversas de WhatsApp Documento de comprovação 25010818354858300000054126716 57157389 doc. 7 Orcamentos Documento de comprovação 25010818354902400000054126715 57157387 Doc. 08 - nota fiscal do servico (1) Documento de comprovação 25010818354937900000054126713 57267584 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011013043251100000054223711 57267598 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011013064315900000054223724 57267599 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011013064337700000054223725 64606768 Habilitações Habilitações 25030720162242700000057351097 64606769 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030720162264500000057351098 64592463 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031009491586000000057337516 64592466 AR.
COM EXITO - CITAÇÃO - VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S.A Aviso de Recebimento (AR) 25031009491280400000057337518 64644900 Petição (outras) Petição (outras) 25031011374432300000057383562 64644902 01.
Ata da Assembléia Geral - Viação Grande Vitória S.A Documento de representação 25031011374455100000057383564 64645603 02.
Procuração - VGV Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031011374501800000057383565 64645605 03.
Termo de substabelecimento - VGV Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031011374544200000057383567 64646202 04.
Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 25031011381753500000057385407 64662577 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031016402049400000057399677 64751000 Despacho Despacho 25031114265151100000057480930 64861904 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031216402898300000057581339 64861917 AR.
COM EXITO - CITAÇÃO - VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S.A Aviso de Recebimento (AR) 25031216402914700000057581352 64929870 Despacho Despacho 25031313344242000000057642544 64929870 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031313344242000000057642544 64929870 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031313344242000000057642544 64929870 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031313344242000000057642544 68780121 Contestação Contestação 25051413202264900000061062867 68780122 02.
Carta de Preposto Carta de Preposição em PDF 25051413202297500000061062868 68780123 03. 23983 21-11-24 19-22h Colisão com Tiggo (praça dos Namorados) Documento de comprovação 25051413202334300000061062869 68804051 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051414374468100000061085071 68805771 Certidão - GRAVAÇÃO AIJ Certidão 25051414402201400000061085088 69255133 Réplica Réplica 25052020351821800000061483407 69690148 Sentença Sentença 25052814552854100000061870937 71533553 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062416572975600000063517209 72182646 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070310452701700000064096716 73282520 Contrarrazões ED Contrarrazões 25071717360509000000065079901 74744816 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072814115603900000065673414 74744823 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072814124213100000065673421 -
29/07/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 14:03
Decorrido prazo de MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:03
Decorrido prazo de SR AUDITORES E CONSULTORES S/S em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5000514-20.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE, SR AUDITORES E CONSULTORES S/S REQUERIDO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ALDARY DIAS LOPES NUNES - ES33475, BERNARDO DIAS LOPES NUNES - ES40818, PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO - ES33819 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69690148.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
24/06/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido de MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE - CPF: *70.***.*14-83 (REQUERENTE) e SR AUDITORES E CONSULTORES S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Termo de Audiência.
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14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VIACAO GRANDE VITORIA S.A em 26/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
27/03/2025 05:35
Decorrido prazo de SR AUDITORES E CONSULTORES S/S em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:35
Decorrido prazo de MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5000514-20.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE, SR AUDITORES E CONSULTORES S/S REQUERIDO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ALDARY DIAS LOPES NUNES - ES33475, BERNARDO DIAS LOPES NUNES - ES40818, PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO - ES33819 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 DESPACHO Processo apresentando erro sistêmico.
Despacho já proferido no id. 64751000.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: VIACAO GRANDE VITORIA S.A Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 2715, ., Grande Vitória, VITÓRIA - ES - CEP: 29031-319 Requerente(s): Nome: MARIANA HERZOG RAMOS DESSAUNE Endereço: Avenida Construtor David Teixeira, 90, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-320 Nome: SR AUDITORES E CONSULTORES S/S Endereço: Rua Doutor Bolivar de Abreu, 45, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-685 -
17/03/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
10/03/2025 16:40
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de habilitações
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO VITOR FARIA DA ENCARNACAO em 14/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:06
Expedição de carta postal - citação.
-
10/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
08/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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