TJES - 5019411-08.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:25
Conhecido o recurso de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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11/06/2025 15:56
Juntada de Certidão - julgamento
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11/06/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 13:16
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:04
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5019411-08.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: B.
L.
V.
REPRESENTANTE: MARINA LEAL DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 Advogados do(a) AGRAVADO: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA - RJ152814, DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento em razão da decisão por meio da qual a MM Juíza deferiu a medida liminar pleiteada na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Agravado, para determinar que o Agravante forneça o medicamento prescrito ao Agravado (Canabidiol FamaUSA 200 mg/ml), no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não seja capaz de fornecer o medicamento prescrito no tempo necessário, disponibilize o valor correspondente ao tratamento com canabidiol, diretamente ao Agravado.
A douta Procuradoria de Justiça não logrou êxito em consultar os autos originários e os respectivos documentos ali insertos em razão de encontrar-se sob segredo de justiça.
O § 5º do artigo 1.017 do Código de Processo Civil estabelece que: § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
No caso em análise, o processo originário tramita por meio eletrônico, sendo, em tese, desnecessária a formação do instrumento, ou seja, a juntada de todos os documentos necessários, para que o Tribunal possa realizar o juízo de admissibilidade e a análise do mérito recursal.
Contudo, em razão de uma impossibilidade técnica, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) não permitiu o acesso da Procuradoria de Justiça aos autos originários.
DO EXPOSTO, intime-se a Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o presente recurso com cópias das peças obrigatórias e facultativas que reputar úteis.
Decorrido o prazo ou juntadas as peças processuais, remetam-se o recurso à douta Procuradoria de Justiça.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 14 de março de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
18/03/2025 09:42
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:30
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 14:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/12/2024 13:57
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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11/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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11/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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