TJES - 0001358-40.2013.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0001358-40.2013.8.08.0068 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO CERQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANNA DE ARAUJO COSTA - ES26585, PAULA VIANNA SECUNDINO - ES29634, VICTORIA KOENIGKAM DA CUNHA PEREIRA - ES37045 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - ES33386 DESPACHO Vistos em inspeção.
Defiro o requerimento de suspensão do mandado de penhora e avaliação, ante a comprovação que a motocicleta foi levada a leilão(id. 62365556 e 623655590).
No mais, como se sabe, o CNJ aprovou na data de 21/02/2024 Resolução nos autos do processo n.º 0000732-68.2024.2.00.0000, a qual permite a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, a respeito da qual se enquadra a presente execução.
A propósito, confira-se o que dispõe o artigo 1° da referida resolução, vejamos: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º.
Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º.
O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º.
Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º.
A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Ante ao exposto, DETERMINO a intimação do exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, para efeitos do disposto no §5º acima transcrito, sob pena de extinção.
Em havendo requerimento, deverá a Fazenda Municipal comprovar a possibilidade de localização de eventuais bens do devedor, ficando desde já advertido que não serão aceitos pedidos genéricos de diligências.
Na hipótese de diligência que demande a atuação de oficial de justiça, o recolhimento das respectivas despesas deverão ser comprovadas no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:11
Processo Inspecionado
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30/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0001358-40.2013.8.08.0068 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO CERQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANNA DE ARAUJO COSTA - ES26585, PAULA VIANNA SECUNDINO - ES29634, VICTORIA KOENIGKAM DA CUNHA PEREIRA - ES37045 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - ES33386 DESPACHO Vistos em inspeção.
Ante a manifestação de id. 62353040, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CERQUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:52
Processo Inspecionado
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14/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 16:32
Processo Inspecionado
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25/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CERQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO NETO REINOSO DIAS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:58
Juntada de Informação interna
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10/04/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 22:08
Processo Inspecionado
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08/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 04:31
Decorrido prazo de LARA ALTOE PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 18:02
Processo Inspecionado
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27/06/2023 19:03
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO NETO REINOSO DIAS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:00
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
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24/01/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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20/01/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 12:59
Expedição de intimação - diário.
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10/01/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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