TJES - 5002570-90.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:00
Processo Reativado
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (INTERESSADO) e ZILMA BARBOSA - CPF: *97.***.*29-39 (INTERESSADO).
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:31
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002570-90.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ZILMA BARBOSA INTERESSADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO TORRES VASCONCELOS - ES19571 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [61864000].
SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Em análise dos autos, verifico que, em fase de cumprimento de sentença, as medidas constritivas realizadas pelos sistemas judicias (Bacenjud e Renajud), restaram infrutíferas.
De tal modo, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada.
Neste sentido, fora concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente colacionar aos autos certidão específica de registro da associação executada, sendo advertido portanto, da extinção do feito em caso de inércia.
Assim sendo, considerando a presente data e tendo transcorrido o prazo sem que houvesse qualquer manifestação (ID 61849634), constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão da inexistência de bens penhoráveis.
Dispositivo Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo pedido, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:59
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 17:45
Conta Atualizada
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02/10/2024 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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02/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 14:51
Expedição de carta postal - intimação.
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08/08/2024 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 14:59
Expedição de carta postal - intimação.
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17/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:51
Expedição de carta postal - intimação.
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03/07/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 12:35
Processo Reativado
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02/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 17/06/2024 para A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (REQUERIDO) e ZILMA BARBOSA - CPF: *97.***.*29-39 (REQUERENTE).
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21/06/2024 05:38
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 14:43
Expedição de intimação - diário.
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28/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido de ZILMA BARBOSA - CPF: *97.***.*29-39 (REQUERENTE).
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27/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 14:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2024 06:17
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 15:16
Expedição de carta postal - intimação.
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16/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:24
Processo Inspecionado
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16/04/2024 13:14
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2024 14:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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12/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 13:31
Audiência Conciliação redesignada para 04/06/2024 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:46
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 16:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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12/03/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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