TJES - 0001500-36.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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27/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0001500-36.2019.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE JANSEN FERRARI SENTENÇA (Homologação de Acordo) Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por REQUERENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em face de REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE JANSEN FERRARI.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ff. 79/83, tendo tal requerimento sido reiterado em ID 46878670. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
18/03/2025 11:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 19:56
Processo Inspecionado
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17/03/2025 19:56
Homologada a Transação
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17/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:03
Decorrido prazo de TATIANE LUCIA ALBINA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:53
Expedição de carta postal - intimação.
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23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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19/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 20:33
Decorrido prazo de TATIANE LUCIA ALBINA em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:39
Publicado Intimação - Diário em 30/03/2023.
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30/03/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:47
Expedição de intimação - diário.
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28/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
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06/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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