TJES - 5000717-58.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000717-58.2021.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALZERINA LUCAS DE SOUZA MARTES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por Alzerina Lucas de Souza Martes, em face de EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia.
Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Eletrônico do valor depositado no evento 55355502 dos autos para a conta informada no evento 56235673 dos autos, qual seja: LEANDRO HOFFMAM CPF: *47.***.*02-95 CONTA CORRENTE 113.063-3 AGÊNCIA 3008 BANCO SICOOB.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 18 de fevereiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
18/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/10/2024 23:59.
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06/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:39
Processo Reativado
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04/04/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:22
Processo Inspecionado
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27/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:01
Juntada de Decisão
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20/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ALZERINA LUCAS DE SOUZA MARTES em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 23:31
Decisão Interlocutória de Mérito de ALZERINA LUCAS DE SOUZA MARTES - CPF: *15.***.*80-98 (AUTOR).
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16/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2022 02:02
Decorrido prazo de ALZERINA LUCAS DE SOUZA MARTES em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:34
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 17:53
Julgado procedente o pedido de ALZERINA LUCAS DE SOUZA MARTES - CPF: *15.***.*80-98 (AUTOR).
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24/03/2022 20:27
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 14:08
Audiência Una realizada para 13/12/2021 14:00 Santa Teresa - Vara Única.
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13/12/2021 14:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/12/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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16/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 18:44
Audiência Una designada para 13/12/2021 14:00 Santa Teresa - Vara Única.
-
15/07/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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