TJES - 5003099-12.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003099-12.2024.8.08.0014 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA HELENA STEIN S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR, proposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de MARIA HELENA STEIN.
Petição requerendo a desistência da ação, ID 57025173.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 57025173, onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
DETERMINO que seja retirada a restrição judicial de transferência na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD, observada no ID 42340976.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Considerando a manifestação de renúncia do prazo recursal, já dou por transitada em julgado a sentença.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 10:53
Juntada de Petição de desistência da ação
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19/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA STEIN em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:24
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:05
Processo Inspecionado
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29/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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