TJES - 0013764-26.2016.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0013764-26.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIA ES EXECUTADO: SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO - RJ118384 Advogado do(a) EXECUTADO: GLAUCIO ESPINDOLA GONCALVES - ES16985 DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça já assinou que “A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que é desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora específico, na penhora on line (sistemas BACenJud, RENAJud ou INFOJud), pois os documentos gerados que demonstram a efetivação da constrição já produzem os mesmos efeitos.
Precedentes: MC 25.011/PE, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/8/2016; REsp 1.415.522/ES, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/2/2016; AgInt no REsp 1.822.142/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019.” (STJ, AgInt no REsp n. 1.864.068/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). À vista disso e considerando que o sistema Renajud possibilita a inserção da penhora sobre o veículo encontrado, TORNO SEM EFEITO o comando de item "b" do despacho de fl. 145 dos autos físicos e, em homenagem aos princípios de economia processual, da celeridade e da eficiência, PROMOVO o registro de penhora sobre os veículos indicados à fl. 124, quais sejam: FIAT/STRADA ADVENT FLEX, placas MSP 0758 e HONDA/CG 125 TITAN, placas MQR 2571.
INTIME-SE o devedor a respeito da penhora realizada, nos termos do art. 841, §1° do CPC, com prazo de cinco dias.
Na sequência, INTIME-SE a parte credora, para requerer o que lhe aprouver, em cinco dias.
Após, façam-se conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 04:52
Decorrido prazo de PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIA ES em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 15:21
Decorrido prazo de SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 10:18
Decorrido prazo de PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIA ES em 10/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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