TJES - 5008524-53.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5008524-53.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELLA CITELI SOARES KNUPP Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA MOREIRA TEIXEIRA - ES31773 REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) e REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*03-47. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento do 2º Juizado Data: 12/08/2025 Hora: 14:30 OBSERVAÇÃO: Fica o advogado responsável pela comunicação do dia, horário e endereço ao cliente.
ACESSO A DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive da contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em: PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64696814 Petição Inicial Petição Inicial 25031018080195900000057431365 64696816 Doc. 1 Procuração e documentos pessoais Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031018080248700000057431366 64696817 Doc. 2 Faturas e comprovantes de pagamento referente aos meses novembro e dezembro Documento de comprovação 25031018080321300000057431367 64696823 Doc. 3 Mídia em áudio ligação 1 24/01/2025 - 1 Documento de comprovação 25031018080372600000057431370 64696824 Doc. 3 Mídia em áudio ligação 1 24/01/2025 - 2 Documento de comprovação 25031018080447200000057431371 64696825 Doc. 3 Mídia em áudio ligação 1 24/01/2025 - 3 Documento de comprovação 25031018080522500000057431372 64696826 Doc. 4 - Printscreen do app da Claro com a 2ª fatura de dezembro Documento de comprovação 25031018080577600000057431373 64696828 Doc. 5 Mídia em áudio ligação 2 24/01/2025 Documento de comprovação 25031018080631100000057431375 64696831 Doc. 6 - Mídia em áudio de 24/01/2025 - Ligação 3 - 1 Documento de comprovação 25031018080698200000057431378 64696833 Doc. 6 - Mídia em áudio de 24/01/2025 - Ligação 3 - 2 Documento de comprovação 25031018080770500000057431380 64696834 Doc. 6 - Mídia em áudio de 24/01/2025 - Ligação 3 - 3 Documento de comprovação 25031018080839500000057431381 64696836 Doc. 7 -Printscreen do pix recebido e extrato Documento de comprovação 25031018080918000000057431383 64696838 Documentação complementar - cobranças e serasa Documento de comprovação 25031018080956400000057431385 64700020 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031018255397900000057434420 65310313 Decisão Decisão 25031816185448000000057486567 65310313 Decisão Decisão 25031816185448000000057486567 65310313 Citação eletrônica Citação eletrônica 25031816185448000000057486567 65513685 Petição (outras) Petição (outras) 25032114001810400000058163076 65513689 13333655-02dw-01.-documentos-claro-compressed--1- Documento de comprovação 25032114001834500000058163080 65513696 13333655-03dw-02.-claro---procuracao---substabelecimento-sette---2024--2-.pd Documento de comprovação 25032114001858400000058163087 65554424 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032117291301700000058198980 66196953 Petição (outras) Petição (outras) 25033122080560900000058766845 66196954 13486972-02dw-01.-documentos-claro-compressed---copia Documento de comprovação 25033122080589500000058766846 66196955 13486972-03dw-02.-claro---procuracao---substabelecimento-sette---2024---copi Documento de comprovação 25033122080618400000058766847 66293525 Petição informando descumprimento de liminar Petição (outras) 25040119521346100000058855480 66293528 cobranças empresa acerto Documento de comprovação 25040119521371600000058855483 66670154 Contestação Contestação 25040716503033200000059190538 66670156 13605077-02dw-02.-claro---procuracao---substabelecimento-sette---2024-compre Documento de comprovação 25040716503063900000059190540 66670158 13605077-03dw-01.-documentos-claro-compressed Documento de comprovação 25040716503099100000059190542 68169803 Petição (outras) Petição (outras) 25050609105341800000060522756 71491902 Despacho Despacho 25062415000031400000063480671 .
Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
Analista Judiciária Especial -
30/06/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 11:39
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5008524-53.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELLA CITELI SOARES KNUPP REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA MOREIRA TEIXEIRA - ES31773 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para tomar ciência da petição de ID 65513685 em que a reclamada informa o cumprimento da liminar e, querendo, manifestar-se a respeito no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 21 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente -
21/03/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5008524-53.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELLA CITELI SOARES KNUPP REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA MOREIRA TEIXEIRA - ES31773 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cuidam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por ANA GABRIELLA CITELI SOARES KNUPP em face de CLARO S/A, ambas qualificadas nos autos, em que relata a autora, em suma, que no dia 07/10/24 solicitou à ré o cancelamento de seu contrato (internet e TV), todavia em novo contato com a ré em 18/10/24 foi informada que em 08/10/24 teria concordado em manter o serviço de TV, o que refuta.
Diante disso, vem recebendo diversas cobranças indevidas da operadora, bem como teve seu nome negativado.
Requer, em antecipação de tutela, a imediata exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
No mérito, pugna pela declaração de inexistência dos débitos cobrados indevidamente, indenização por danos materiais no valor de R$32,32 e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Decido.
Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência – que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar – exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, em que pese a autora afirme estar com o nome no Serasa, as capturas de tela apresentadas e que mostram débito no valor de R$42,44, associado ao contrato nº 508/007463778, não é documento hábil para comprovar uma restrição, visto que a Serasa possui plataforma de negociação de dívidas que podem ou não ter sido negativadas e, ao que tudo indica, o referido débito consta apenas como "conta atrasada", de modo que, neste tocante, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Todavia, tendo em vista ainda que a autora discute a regularidade dos débitos em aberto oriundos do contrato nº 508/007463778, suspendo a exigibilidade das cobranças, até ulterior deliberação.
Em razão do Ato Normativo nº 032/2025 do TJES, publicado no DJE em 10/02/2025, o qual prevê a integração e a redistribuição do acervo desta unidade, bem como tendo em conta o princípio da celeridade, norteador do funcionamento dos Juizados Especiais, dispenso a realização da audiência de conciliação, promovendo o cancelamento da audiência designada para o dia 10/04/25 às 12:20 horas.
Cite-se e intime-se a requerida para apresentar a sua defesa no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá dizer se deseja o julgamento antecipado da lide ou se tem provas orais para produzir em audiência, indicando-as de forma fundamentada.
Caso a reclamada tenha proposta de acordo para esta demanda, deverá apresentá-la por escrito, no mesmo prazo, em conjunto com a defesa.
Após, sobre os documentos apresentados e preliminares eventualmente arguidas na contestação e proposta de acordo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal, oportunidade em que também deverá manifestar seu interesse no julgamento antecipado da lide ou se tem provas orais para produzir em audiência, indicando-as.
Observe a Secretaria que juntados novos documentos ou arquivos de áudio ou imagem nos autos, à parte contrária deverá ser concedida vista para manifestação em 5 dias.
Havendo requerimento de prova oral por qualquer das partes, venham conclusos para análise e do contrário, promova-se a conclusão para julgamento da ação.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
19/03/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:05
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:18
Concedida em parte a tutela provisória
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15/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 12:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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10/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 12:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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10/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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