TJES - 5015636-82.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5015636-82.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VITOR DIMITRI DA LUZ Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIEL BECALLI SOARES - ES32686 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA A parte agravante apresentou suas razões recursais sem o recolhimento do competente preparo, cujo pedido de gratuidade fora indeferido e, o prazo para providenciar o respectivo pagamento transcorreu in albis. É o relatório.
Decido.
Em que pese aos argumentos expendidos, tenho que o presente recurso deva ser examinado à luz do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, já que flagrantemente inadmissível pelas razões que passo a explicar.
Compulsando os autos, verifico que a parte agravante não providenciou o preparo do recurso nos moldes em que fora intimado para tanto.
Assim, deserto está o presente recurso, nos termos do artigo 1.007, caput, in verbis: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Vale transcrever o seguinte julgado do nosso egrégio Tribunal de Justiça: “Não se conhece do recurso se o recorrente, no seu respectivo ato de interposição, não comprova o efetivo preparo, a teor do art. 511, do Código de Processo Civil. (TJES, Classe: Agravo Ap, *41.***.*22-01, Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 07/04/2015, Data da Publicação no Diário: 22/04/2015)” Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto recursal extrínseco, NÃO CONHEÇO do presente recurso.
Intimem-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Vitória, ES, datada e assinado eletronicamente.
Desembargador Relator -
17/03/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de VITOR DIMITRI DA LUZ - CPF: *68.***.*67-04 (AGRAVANTE)
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27/02/2025 14:48
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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03/02/2025 12:57
Decorrido prazo de VITOR DIMITRI DA LUZ em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a VITOR DIMITRI DA LUZ - CPF: *68.***.*67-04 (AGRAVANTE).
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14/01/2025 14:41
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de VITOR DIMITRI DA LUZ em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:17
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:51
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:57
Decorrido prazo de VITOR DIMITRI DA LUZ em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 16:59
Não Concedida a Medida Liminar VITOR DIMITRI DA LUZ - CPF: *68.***.*67-04 (AGRAVANTE).
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01/10/2024 14:48
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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01/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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