TJES - 5002918-19.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JADIR PAULO DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 19/03/2025.
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5002918-19.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MECANICA ALLOCHIO LTDA AGRAVADO: JADIR PAULO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565-A Advogado do(a) AGRAVADO: SUELEN FRANCHESKA DE SOUSA ANDRADE - ES22056 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mecânica Allochio Eireli contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única de Águia Branca, que determinou sua inclusão no polo passivo da ação de despejo interposta por Jadir Paulo do Nascimento.
Razões recursais ao documento de id 12402125. É o relatório, no essencial.
Passo a decidir com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Em consulta aos autos, verifiquei que no dia 28/02/2025 foi prolatada sentença na lide originária (id 12462672), homologando acordo celebrado entre as partes.
Portanto, sendo proferida sentença e julgado extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, restam esgotadas quaisquer possibilidades de resultado útil com o prosseguimento deste agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo de instrumento, diante da ausência de interesse recursal por causa superveniente.
Desta decisão, intimem-se as partes.
Após, providencie-se o arquivamento. -
17/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:56
Prejudicado o recurso
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28/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:15
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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25/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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25/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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