TJES - 5015906-93.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5015906-93.2023.8.08.0048 DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAO DE SIQUEIRA PADUA JUNIOR REQUERIDO: GIOVANI PEREIRA PENA, EVANDRO RAMOS RAIMUNDO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES - ES7075 DESPACHO Tendo em vista que, apesar de devidamente citada, a parte requerida GIOVANI PEREIRA PENA não apresentou resposta no prazo legal.
Desta forma, decreto sua revelia nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem se pretendem a produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, devendo fundamentar sua pertinência para o deslinde da controvérsia.
Após, renove-se a conclusão para análise pertinente.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA PADUA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5015906-93.2023.8.08.0048 DESPEJO (92) REQUERENTE: JOAO DE SIQUEIRA PADUA JUNIOR REQUERIDO: GIOVANI PEREIRA PENA, EVANDRO RAMOS RAIMUNDO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES - ES7075 DESPACHO Verifico que a posse do imóvel, objeto da presente ação, foi devidamente reintegrada à parte autora, conforme certidão do Oficial de Justiça constante no ID 42332929.
Ademais, constato que a parte requerida, Giovani, foi regularmente citada, conforme certidão de ID 35817038.
Em seguida, foi deferida a citação por edital da parte requerida Evandro Ramos Raimundo, conforme despacho de ID 49998769.
Foi apresentada contestação por negativa geral no ID 55839038, elaborada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da parte Evandro Ramos Raimundo. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, determino à Secretaria desta Unidade Judiciária que certifique a ausência de manifestação da parte requerida Giovani, que foi devidamente citado.
Após, providencie-se a desvinculação do cadastro da Defensoria Pública do cadastro do referido requerido, conforme solicitado no ID 55839038.
Por fim, intime-se a parte autora para que, caso deseje, se manifeste acerca da contestação por negativa geral apresentada no ID 55839038, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Intime-se.
SERRA-ES, datado da assinatura digital Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:44
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:44
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA PADUA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 02:08
Decorrido prazo de GIOVANI PEREIRA PENA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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03/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA PADUA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:21
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 13:21
Processo Inspecionado
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06/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de GIOVANI PEREIRA PENA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar a JOAO DE SIQUEIRA PADUA JUNIOR - CPF: *83.***.*34-49 (REQUERENTE).
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01/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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