TJES - 0008142-16.2005.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0008142-16.2005.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASSA FALIDA NOVA CANAÃ CONSTRUTORA-EIRELI-EPP PERITO: FLAVIO DE JESUS JULIAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO - ES15239, DESPACHO Considerando os termos do despacho proferido pela Secretaria Judiciária do Eg.
TJES – ID. 65837623, expeça-se ofício RPV ao Município solicitando o pagamento da verba honorária pericial devida.
Comprovado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
No mais, considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, pagas eventuais custas finais ou oficiado para inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CLV VILA VELHA-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA NOVA CANAÃ CONSTRUTORA-EIRELI-EPP em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0008142-16.2005.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASSA FALIDA NOVA CANAÃ CONSTRUTORA-EIRELI-EPP PERITO: FLAVIO DE JESUS JULIAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO - ES15239, DECISÃO Como consta da decisão de fl. 634, foi determinada a expedição de RPV para o pagamento da honoraria pericial, haja vista que a parte autora, a quem incumbia o ônus quanto ao pagamento dos honorários da perícia, está amparada pela assistência judiciária gratuita.
No entanto, como informado pelo Estado – ID. 48098234, “o pagamento de honorários periciais nos casos da parte litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deve ser feito pela Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça”.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar insubsistente o RPV nº 08/2024 – ID. 41900483, antes expedido.
Em prosseguimento, como consta da citada decisão de fl. 634, a honorária pericial foi fixada em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, oficie-se à Secretaria Judiciária do Eg.
Tribunal de Justiça, solicitando que seja realizado o pagamento da honorária pericial devida.
Na ocasião, observe-se os termos do Ato Normativo nº 008/2021 – ID. 48098235, que disciplina a matéria.
No mais, considerando-se o trânsito em julgado da sentença proferida, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, pagas eventuais custas finais ou oficiado para inscrição do devedor em dívida ativa, após regular baixa, arquivem-se os autos.
No caso de futuras intimações, observe-se a petição de ID. 40102053.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CLV VILA VELHA-ES, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 12:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 16:17
Expedição de Promoção.
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:06
Expedição de Ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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