TJES - 5001010-71.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001010-71.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIOVANI DA SILVA AZEVEDO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR OI S.A., na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme ID nº 65178072.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE Analista Judiciária Especial/Chefe de Secretaria -
19/05/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para GIOVANI DA SILVA AZEVEDO - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0015-49 (REQUERIDO).
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15/05/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 04:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 15:42
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001010-71.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANI DA SILVA AZEVEDO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por OI S/A sob alegação de obscuridade na sentença de mérito.
A embargante alega, em síntese, que os índices de correção monetária e atualização de juros não obedeceram ao padrão descrito nos arts. 389 e 406 do Código Civil. É o breve Relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
Vê-se, no caso em análise, que a embargante não indica omissão, contradição ou obscuridade na sentença, em verdade, pretende rediscutir o mérito da decisão e incutir pedidos não realizados durante a instrução processual, mormente na contestação.
Esclareço que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pode ser solicitada na fase de cumprimento de sentença, desde que comprovada verdadeira impossibilidade técnica de restabelecimento do serviço de telefonia fixa da parte autora, já que prestado anteriormente pela parte demandada, ora embargante.
Desse modo, conheço os Embargos de Declaração e os rejeito no mérito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Iúna-ES, data do sistema.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:49
Decorrido prazo de GIOVANI DA SILVA AZEVEDO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:10
Decorrido prazo de GIOVANI DA SILVA AZEVEDO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido de GIOVANI DA SILVA AZEVEDO - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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04/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 14:15 Iúna - 1ª Vara.
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20/08/2024 14:35
Expedição de Termo de Audiência.
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20/08/2024 13:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:26
Decorrido prazo de GIOVANI DA SILVA AZEVEDO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:22
Audiência Conciliação redesignada para 20/08/2024 14:15 Iúna - 1ª Vara.
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08/07/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/06/2024 07:45
Decorrido prazo de GIOVANI DA SILVA AZEVEDO em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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22/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:19
Processo Inspecionado
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20/05/2024 18:19
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 18:38
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:30 Iúna - 1ª Vara.
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15/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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