TJES - 0000093-28.2023.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 16/02/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e LEOMIR ALMEIDA DIAS - CPF: *86.***.*43-54 (REU).
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21/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:12
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 12:45, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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11/02/2025 16:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/02/2025 16:23
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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11/02/2025 16:23
Processo Inspecionado
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000093-28.2023.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: LEOMIR ALMEIDA DIAS Advogado do(a) REU: IGOR COSTA DE LIMA - MG192612 DESPACHO/MANDADO 1) Designo para o dia 04/02/2025, às 12:45 horas, audiência presencial para fins do art. 16 da Lei 11.340/06, ressalvando, entretanto, que: A) MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADO(A) poderão optar pela forma em que participarão do ato (presencial ou virtual), desde que não haja orientação/determinação em sentido contrário das respectivas Instituições.
Ressalto que, optando por participar do ato de forma virtual, também assumirá o ônus de obter, por meio próprio, cópia de peças ou da íntegra do caderno processual, devendo, ainda, atentar-se para o link de acesso que será disponibilizado quando da respectiva intimação.
B) PRESENÇA FÍSICA, no Fórum, da(s) VÍTIMA(S) RESIDENTE(S) NESTA COMARCA (SALVO se estiver privada da liberdade, hipótese em que deverá participar do ato de forma virtual).
Neste caso, deverá o Sr.
Oficial de Justiça (de Plantão, inclusive, se necessário for) intimar a pessoa para comparecer na data e hora acima informadas, pessoalmente, à Sala de Audiência da 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a fim de que possa ser realizada a sua oitiva.
C) PRESENÇA VIRTUAL, por meio de videoconferência, viabilizada pelo aplicativo de tecnologia “Zoom.us”, da(s) VÍTIMA(S) RESIDENTE FORA DESTA COMARCA ou que esteja PRESA.
Neste caso, o Cartório só deverá expedir carta precatória caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação, o que deverá ser certificado no processo e registrado na precatória, que deverá constar o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pela pessoa que participará.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo deprecado determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, devendo a Serventia, em caso positivo, manter contato e também enviar o link de acesso.
Não sendo possível a participação no ato virtual (por ausência de recurso tecnológico, habilidade para operar a plataforma digital ou outro motivo justificado), deverá ser realizado o ato no Juízo deprecado.
D) Os participantes virtuais deverão ingressão na audiência virtual por meio de LINK DE ACESSO A SER ENCAMINHADO PELA SERVENTIA. 2) Registro que é desnecessária a intimação do suposto autor dos fatos. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:12
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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16/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
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04/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:11
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 12:45, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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01/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:17
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 18:37
Processo Inspecionado
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30/04/2024 18:37
Recebida a denúncia contra LEOMIR ALMEIDA DIAS (REU)
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26/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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