TJES - 0004489-25.2009.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de METSO OUTOTEC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0004489-25.2009.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAAdvogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 EMBARGADO: METSO OUTOTEC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Advogados do(a) EMBARGADO: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712, RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - ES9070 D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) As questões sobre as quais discutem as partes, no bojo da presente, dispensam o ingresso na seara instrutória para que possam ser analisadas, em especial quando se relacionam a fatos e/ou matérias tratadas nas demais demandas que anteriormente as envolviam. 2) Dito isso, tenho que a prova documental já produzida se apresenta como suficiente a viabilizar a análise da questão de fundo, se, é claro, superadas as alegações ora ventiladas pela Embargada em seu petitório de Id nº 45392278 (e das demais e idêntica/similar natureza que porventura constem de sua impugnação). 3) Em assim sendo, de rigor seja intimada a Embargante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos do petitório antes referenciado e sobre a documentação a ele anexada, quando poderá, em querendo, e em vislumbrando a ali ventilada irregularidade da sua representação, sanar o vício apontado, sob pena de extinção (se, por óbvio, verificada a pertinência do aduzido sob tal contexto). 4) Intimem-se todos para ciência deste pronunciamento, e, uma vez escoado o prazo conferido à Embargada, voltem-me conclusos para a prolação de sentença. 5) Diligencie-se COM URGÊNCIA, já que se está diante de demanda incluída na META nº 02 – CNJ.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/03/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:18
Processo Inspecionado
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10/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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25/06/2024 06:35
Decorrido prazo de A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2009
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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