TJES - 0014152-65.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para AMANDA MIOSSI SOUZA (INTERESSADO), ANDREA RADAVELI MIOSSI - CPF: *20.***.*39-01 (REPRESENTANTE) e UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (INTERESSADO).
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AMANDA MIOSSI SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0014152-65.2012.8.08.0024 EXEQUENTE: AMANDA MIOSSI SOUZA EXECUTADA: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por AMANDA MIOSSI SOUZA em face de UNIMED VITÓRIA.
Por meio da petição de ID 66231205, a parte executada informa a quitação da obrigação de pagar quantia, momento no qual requer a extinção do feito.
Ao ID 66335725, a parte exequente pugnou pela transferência dos valores depositados. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados ao ID 66335725.
Fica consignado que o levantamento da quantia por advogado poderá ser realizado desde que possua poderes expressos para receber e dar quitação.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais pela parte executada.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/05/2025 10:54
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de liquidação
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31/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:02
Publicado Sentença - Carta em 20/03/2025.
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25/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0014152-65.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA MIOSSI SOUZA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Verifico que conforme consta em certidão id. 61994977, não foi registrado o movimento processual eletrônico "SENTENÇA" no sistema Pje, nesse sentido, visando sanar o equívoco apontado, procedo ao lançamento do presente como movimento “Sentença” no sistema, para que surta os efeitos esperados.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 13 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0081/2025 -
18/03/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido de AMANDA MIOSSI SOUZA (REQUERENTE).
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:04
Juntada de Informações
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10/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível.
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10/01/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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20/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FLAVIA GRECCO MILANEZI em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de LARISSA LOUREIRO MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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