TJES - 5027451-38.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5027451-38.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GABRIEL CARVALHO CORREA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO CABRAL DE ALMEIDA MURAD - ES40516, MATHEUS MACHADO RIBEIRO - ES28644 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença iniciado por GABRIEL CARVALHO CORREA no ID 61941932 em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ambos qualificados nos autos.
O executado no ID 63472340 informou que cumpriu a obrigação de fazer e manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Com efeito, os cálculos estão em condições de serem homologados, por sentença, considerando o entendimento do eg.
TJES, no sentido de que “O recurso cabível em face de decisão que homologa os cálculos em cumprimento judicial e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor é a Apelação Cível, caracterizando-se como erro insuperável a interposição de Agravo de Instrumento” (Ag n. 5000338-84.2023.8.08.0000, Rel.
Des. substituto Rodrigo Ferreira Miranda, Segunda Câmara Cível, data do julgamento: 04-09-2023).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 61941932, por atenderem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor no valor bruto de R$ R$ 1.801,90 (mil oitocentos e um reais e noventa centavos), em nome de Rafael Butilheiro Silva – OAB/ES 28.656, uma vez que a procuração foi outorgada exclusivamente no nome do causídico.
Com relação a obrigação de fazer o EES expressamente informou o cumprimento, não tendo o exequente contra ela se insurgido.
Via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Relativamente às deduções a título de imposto de renda, deverá ser feita, se for o caso, pela entidade pagadora no ato da quitação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
25/06/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:56
Processo Inspecionado
-
24/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
14/03/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5027451-38.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GABRIEL CARVALHO CORREA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO CABRAL DE ALMEIDA MURAD - ES40516, MATHEUS MACHADO RIBEIRO - ES28644 INTIMAÇÃO Intimação eletrônica ao REQUERENTE para manifestação à petição ID 63472340.
VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 18:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 22:34
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 03/10/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
-
16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:00
Julgado procedente o pedido de GABRIEL CARVALHO CORREA - CPF: *59.***.*19-30 (INTERESSADO).
-
08/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO CORREA em 05/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:33
Juntada de Petição de indicação de prova
-
05/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO CORREA em 03/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO CORREA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:38
Juntada de Decisão
-
04/09/2023 17:03
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 16:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL CARVALHO CORREA - CPF: *59.***.*19-30 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 16:03
Não Concedida a Medida Liminar a GABRIEL CARVALHO CORREA - CPF: *59.***.*19-30 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011962-29.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Silvio Roberto Campos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2021 15:33
Processo nº 5011745-15.2023.8.08.0024
Vports Autoridade Portuaria S.A.
Unisam Offshore Agencia Maritima e Opera...
Advogado: Igor Pinheiro de Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 18:34
Processo nº 5006934-08.2025.8.08.0035
Paula de Souza Santos Graciolli Silva
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 17:40
Processo nº 5013572-43.2023.8.08.0030
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Santo Alves
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2023 08:43
Processo nº 5046699-53.2024.8.08.0024
Zobe Assistencia Tecnica LTDA - EPP
Cinco Estrelas Construtora e Incorporado...
Advogado: Cidinei Rodrigues Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:14