TJES - 5011800-79.2022.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para MUNICIPIO DE LINHARES - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXECUTADO), ODIVALDO POLLEZE - CPF: *30.***.*96-87 (EXEQUENTE), VALDIENE FABIANI DE AGUIAR POLLEZE - CPF: *53.***.*24-70 (EXEQUENTE), WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARRO
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VALDIENE FABIANI DE AGUIAR POLLEZE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ODIVALDO POLLEZE em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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25/03/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 EXEQUENTE: ODIVALDO POLLEZE, VALDIENE FABIANI DE AGUIAR POLLEZE, YURI AGRIZZI BARROSO, WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO EXECUTADO: MUNICIPIO DE LINHARES Advogados do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - ES6608, YURI AGRIZZI BARROSO - ES30362 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por EXEQUENTE: ODIVALDO POLLEZE, VALDIENE FABIANI DE AGUIAR POLLEZE, YURI AGRIZZI BARROSO, WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO em desfavor do EXECUTADO: MUNICIPIO DE LINHARES.
RPV's expedidos em ID nº 47741285, 47741997 e 47741267.
Alvará Judicial juntado em ID nº 56375422.
Por meio da petição de ID n°56407890, a parte exequente comunica que a parte executada realizou o pagamento da dívida versada neste cumprimento de sentença.
Assim, diante da satisfação integral do crédito demandado pela parte executada, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Ficam desconstituídas quaisquer restrições/constrições de bens e direitos em decorrência desta ação, podendo o interessado, mediante a apresentação de cópia desta decisão, diligenciar para o regular cancelamento.
Caberá ao exequente promover o cancelamento de eventual restrição junto aos órgão de proteção ao crédito.
Em se tratando de protesto, cabe ao executado/devedor proceder nesse sentido.
Sem honorários advocatícios.
Quanto às custas, diligencie-se conforme determina o Código de Normas da CGJ.
Transitada em julgado, inexistindo diligências pendentes e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
C.
ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC).
LINHARES , data registrada eletronicamente.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE LINHARES Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: AVENIDA AUGUSTO PESTANA, 790, - de 590 a 1308 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-192 -
17/03/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:11
Processo Inspecionado
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17/03/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 18:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:28
Decorrido prazo de ODIVALDO POLLEZE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:28
Decorrido prazo de VALDIENE FABIANI DE AGUIAR POLLEZE em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:50
Juntada de Petição de extinção do feito
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12/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:32
Juntada de Alvará
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28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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22/07/2024 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2024 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
-
28/06/2024 15:03
Processo Inspecionado
-
28/06/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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12/04/2024 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
21/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
-
21/02/2024 15:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/02/2024 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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01/02/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ODIVALDO POLLEZE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:45
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:45
Decorrido prazo de VALDIENE FABIANI DE AGUIAR POLLEZE em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 08:12
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 07:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2023 07:11
Processo Inspecionado
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23/05/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2023 17:26
Juntada de Alvará
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09/05/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 07:58
Processo Inspecionado
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27/04/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LINHARES em 23/03/2023 23:59.
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03/04/2023 16:16
Publicado Edital - Intimação em 30/03/2023.
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03/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:06
Expedição de edital - intimação.
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27/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:24
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Agravo de Instrumento em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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