TJES - 5010675-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de HAILA ANDRADE COVRE em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010675-51.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI REQUERENTE: HAILA ANDRADE COVRE REU: JULIANA BIANCHI, LUIS FELIPE TORRES ISES Advogado do(a) AUTOR: JHORDAN NEVES DE LIMA - ES32784 Advogado do(a) REQUERENTE: JHORDAN NEVES DE LIMA - ES32784 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se nos termos da parte final do Despacho ID 55224134, a saber: Ausente resposta em 48 horas, intime-se os autores para promover a citação sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverão diligenciar a citação de Juliana por carta rogatória, conforme já deferido no id. 44725782, ou requerer o quê de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção em relação a essa ré SERRA-ES, 19 de março de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
19/03/2025 12:23
Expedição de Intimação - Diário.
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10/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:08
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI - CPF: *34.***.*80-92 (AUTOR) e HAILA ANDRADE COVRE - CPF: *34.***.*04-05 (REQUERENTE)
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12/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:46
Processo Inspecionado
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29/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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