TJES - 5000716-08.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 00:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000716-08.2021.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LUMINATO DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: DEBORA MASSOLA APARECIDO - ES30935, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, THAIS CARDOSO TEIXEIRA - ES19009 INTIMAÇÃO O 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Órgão do Tribunal de Justiçado estado do Espírito Santo, atendendo o Ato Normativo Conjunto, nº 009/2025, disponibilizado no Diário da Justiça de 26/03/2025, realizará, através do PJE, sessão de conciliação, que será realizada no dia 30/06/2025, às 11:00 horas, na forma on-line, pela plataforma TEAMS.
Vara: 1ª Vara – Comarca de Afonso Cláudio Nº Processual: 5000716-08.2021.8.08.0001 Horário: 11:00 horas Link: https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/993abb82-36fd-421a-a993-ba4dc5cd8e0c/c/ Ficam as partes intimadas através de seus advogados, caso não seja encontradas via mandado/carta.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA DIAS SOARES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 09:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:42
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 11:00, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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24/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000716-08.2021.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LUMINATO DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SEBASTIAO LUMINATO DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
A parte autora alega que foram inseridos em sua conta empréstimos consignados que nunca contratou, com descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
Requer a declaração de nulidade dos contratos, a cessação dos descontos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
No curso do processo, a parte autora requereu a produção de prova pericial grafotécnica, conforme petição de ID 39828273.
Assim, DEFIRO o pedido referente à produção de perícia grafotécnica, feito pela parte requerente.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o contrato original, discutido na presente demanda.
Destarte, para a realização do laudo pericial, nomeio, de pronto, por visar a celeridade processual, CARLA MATOS como perita do juízo, contato telefônico: (11)99198-0354, endereço eletrônico: [email protected].
Desse modo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos ou ratificá-los.
Com a ausência de impugnação, INTIME-SE a perita para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o valor de seus honorários, endereços e telefones de contato.
Considerando que a parte autora está amparada pela justiça gratuita, a perícia será custeada pelo eg.
Tribunal de Justiça estadual na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021.
Consoante a regra do inciso II, do art. 2º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, deverá ser intimada a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação e da fixação dos respectivos honorários, requisitando a manifestação a respeito.
INTIME-SE a Procuradoria-Geral do Estado.
Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, INTIME-SE a profissional nomeada para iniciar os trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE a perita para esclarecê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará do valor depositado com a intimação da perita e INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias." Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Afonso Cláudio/ES, 02 de setembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 924/2024 -
17/03/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de habilitações
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25/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
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11/04/2024 02:26
Decorrido prazo de DEBORA MASSOLA APARECIDO em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 19:00
Proferida Decisão Saneadora
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28/06/2023 19:41
Processo Inspecionado
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02/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 07:03
Decorrido prazo de DEBORA MASSOLA APARECIDO em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 17:22
Desentranhado o documento
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25/05/2022 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/04/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 14:31
Expedição de Ofício.
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15/11/2021 22:56
Expedição de intimação eletrônica.
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15/11/2021 22:55
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2021 20:48
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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12/09/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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