TJES - 5034069-62.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5034069-62.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FIGUEIREDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
15/07/2025 17:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:40
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 12:18
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5034069-62.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FIGUEIREDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO - GO29242, FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES - GO25633 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica a contestação ID 56592402 VITÓRIA-ES, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *02.***.*72-81 (AUTOR).
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31/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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