TJES - 5024887-86.2023.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5024887-86.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TAMISA CARVALHO VILAS BOAS, THALES ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI, JULIA BOCAYUVA SILVEIRA, THAYAN ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA - RJ211216, VICTORIA PEREIRA LIMA VAIRO - ES37613 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.
Houve o regular trâmite neste juízo, mas, apesar das diversas diligências, não se está localizando bens para satisfação do débito.
Fato notório que a Executada encontra-se em grave crise econômica o que tem gerado a frustração das execuções neste juízo e em tantos outros espalhados pelo Brasil.
Nesse passo, não se pode desconsiderar o fato de que a jurisdição é única, sendo a repartição de competências uma saída para melhor administração daquela.
Não apenas neste feito, mas em tantos outros como no Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0834722-74.2023.819.0209) e São Paulo (0010762-84.2024.826.0309), tem-se efetivados buscas patrimoniais, todas sem êxito.
Assim, sem ignorar que a execução deve ser promovida no interesse do credor, tenho que o deferimento de medidas sabidamente ineficazes, não são compatíveis com os princípios da duração razoável do processo e economia processual.
Inútil a perpetuação de feitos sem a perspectiva concreta de satisfação do crédito.
Ademais, a sistemática dos Juizados Especiais, via escolhida pelos Exequentes, é específica e tem disciplina própria tal como previsto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, dispositivo reafirmado pelo Enunciado 75 do FONAJE: “(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Suspendo todas as medidas constritivas outrora deferidas, inclusive a expedição de Ofícios/Cartas Precatórias que tinham a finalidade de persecução patrimonial.
Em caso de requerimento, expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje.
P.R.
Intimem-se.
Procedendo, conforme o caso, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9099/95.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força de lei (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
16/07/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 13:45
Desentranhado o documento
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10/04/2025 13:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de THAYAN ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIA BOCAYUVA SILVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de THALES ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TAMISA CARVALHO VILAS BOAS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5024887-86.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TAMISA CARVALHO VILAS BOAS, THALES ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI, JULIA BOCAYUVA SILVEIRA, THAYAN ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA - RJ211216, VICTORIA PEREIRA LIMA VAIRO - ES37613 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da devolução do ar de id 64511797..
VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 19:07
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 19:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:15
Juntada de Carta Precatória
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22/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:55
Expedição de Carta precatória - intimação.
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15/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em 24/11/2023 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU), JULIA BOCAYUVA SILVEIRA - CPF: *72.***.*94-98 (AUTOR), TAMISA CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *32.***.*95-30 (AUTOR), THALES ALCANTARA JOSEFINO NICO
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07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2023 01:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIA BOCAYUVA SILVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:19
Decorrido prazo de TAMISA CARVALHO VILAS BOAS em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:18
Decorrido prazo de THAYAN ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:18
Decorrido prazo de THALES ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido de JULIA BOCAYUVA SILVEIRA - CPF: *72.***.*94-98 (AUTOR), TAMISA CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *32.***.*95-30 (AUTOR), THALES ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI - CPF: *30.***.*75-56 (AUTOR) e THAYAN ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI
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30/10/2023 10:15
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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11/09/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 22:10
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:52
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIA BOCAYUVA SILVEIRA - CPF: *72.***.*94-98 (AUTOR), TAMISA CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *32.***.*95-30 (AUTOR), THALES ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI - CPF: *30.***.*75-56 (AUTOR) e THAYAN ALCANTARA JOSEFINO NICOLINI
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14/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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