TJES - 5037597-41.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 18:53
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para REDE UNIDA DE ENSINO DE CAMPOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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15/04/2025 01:48
Decorrido prazo de VICTORY COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:48
Decorrido prazo de REDE UNIDA DE ENSINO DE CAMPOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:13
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5037597-41.2023.8.08.0024 REQUERENTE: VICTORY COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALVINO PADUA MERIZIO - ES7834, DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - ES6462 REQUERIDO: REDE UNIDA DE ENSINO DE CAMPOS LTDA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n. 51630335) e que a parte requerida sequer foi citada, conforme AR de ID n. 49664615.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida, na forma do art. 485, §4º, do CPC, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, 17 de março de 2025 DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO -
19/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTORY COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 16:20
Expedição de carta postal - intimação.
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17/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:54
Juntada de
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04/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:47
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 22:52
Conclusos para decisão
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21/11/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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