TJES - 5013433-03.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:28
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
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27/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Mandado em 18/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 5013433-03.2024.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: HUGO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO A Autoridade Policial apresentou um Pedido Cautelar de Medida Protetiva em favor de GUIMAR NUNES SANTOS.
Decisão de deferimento das Medidas Protetivas de Urgência (Id. 42788261) O requerido, devidamente representado, apresentou um Pedido de Revogação das Medidas Protetivas de Urgência (Id. 51854497).
A vítima expressou seu interesse pela manutenção das Medidas Protetivas, como consta Relatório Técnico (Id. 55846853). É o sucinto Relatório.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), visa coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.
Para tanto, foi editado dentro da norma acima, medidas para evitar que fatos como este não ocorram e não voltem a ocorrer.
A integridade física da vítima, seja psicológica ou física, precisa ser garantida, isto para que atos desta natureza não voltem a ocorrer.
As medidas mais adequadas para o caso, são as de proibição de aproximação da vítima e proibição de comparecimento na residência da vítima, visto a comprovação da reiterada conduta indevida por parte do requerido. É cediço que em se tratando de casos de violência doméstica em âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima ganha especial relevo para o deferimento de medida protetiva de urgência, porquanto tais delitos são praticados, em regra, na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciados por outras pessoas1.
Então, é possível a fixação de imediato de medidas protetivas de urgência em favor da requerente/ofendida.
Tais medidas, previstas nos arts 22 e 23, da Lei n° 11.340/2006, possuem inegável natureza cautelar e, como tal, indispensável sejam minimamente atendidos os pressupostos das medidas cautelares, que são o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Em outras palavras, é necessário a existência de um lastro probatório mínimo, bem como a imperiosa urgência na concessão do objeto da cautelar. “Como tal, devem preencher os dois pressupostos tradicionalmente apontados pela doutrina, para a concessão das medidas cautelares, consistentes no periculum in mora(perigo da demora) e fumus bonis iuris (aparência do bom direito).
Destaca FERNANDO CÉLIO DE BRITO NOGUEIRA: ‘Sem que haja pelo menos um começo de prova e uma situação de incontornável urgência, em tese amparada pelo direito positivo, o magistrado não tem como deferir nenhuma das medidas previstas, pois isso traduziria algo temerário’.
Dessa forma, deve o juiz, ao analisar a conveniência da adoção de tais medidas, atentar à presença de tais pressupostos (...)”. (Legislação Criminal Especial - Ed.
Revista dos Tribunais - Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, fl. 1116, citando, ainda, Fernando Célio de Brito Nogueira, Notas e Reflexões sobre a Lei 11.340/2006, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, disponível em www.jusnavegandi.com.br>12 novembro 2006.).
Grifei.
No caso em tela, após uma minuciosa análise, não vislumbro elementos que demonstrem a existência de novos fatos ou de circunstâncias que ensejem na revogação das Medidas Protetivas.
Nítida é a presença do periculum in mora, requisito igualmente necessário à manutenção da medida pleiteada, vez que, a vítima manifesta estar, ainda, em situação de risco e/ou ameaça.
No id. 55846853, consta estudo social, onde a vítima manifestou pela manutenção das Medidas Protetivas de Urgência.
Os fatos narrados são portanto autorizativos à manutenção da medida protetiva pois se mantém a presunção de risco a vítima.
Isto Posto, MANTENHO as Medidas Protetivas de Urgência ora deferidas.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
INTIMEM-SE as partes.
Após, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** MPU BU 54476281 COMPLETO E ASSINADO Petição Inicial 23120500081500000000040769918 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24050816274036000000040779183 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24050816402778800000040780946 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050816402778800000040780946 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24050816402778800000040780946 Certidão - Juntada Certidão 24050817300739500000040787173 Ciência - Decisão Petição (outras) 24051410105616900000041039055 Habilitação nos autos Petição (outras) 24051813561514600000041370328 CamScanner 17-05-2024 10.44 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051813561541000000041370329 Petição (outras) Petição (outras) 24060311574403700000041980709 Certidão - REQUERIDO Certidão - Juntada 24061808532709000000042633249 certidão requerente- 5013433-03.2024.8.08.0048 Certidão - Intimação 24061808532727900000042633253 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061808580719500000042839977 Manifestação de endereço Petição (outras) 24061916561523200000042991196 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24050816402778800000040780946 Certidão - REQUERIDO Certidão - Juntada 24083013225124700000047265281 Edital - Intimação Edital - Intimação 24083015314511900000047290234 Petição (outras) Petição (outras) 24100209291881500000049224995 comprovante de pagamento dos materiais Documento de comprovação 24100209291905000000049225001 CamScanner 02-10-2024 09.18 Documento de comprovação 24100209291922800000049225907 CamScanner 02-10-2024 09.16 Documento de comprovação 24100209291935800000049225908 Pix enviado para a nora da vitima para realizar o pagamento do pedreiro Documento de comprovação 24100209291949700000049225909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100217290262200000049290968 Manifestação - MANTER MPU Petição (outras) 24101411544295200000049917791 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101414110653800000049937045 MALOTE CAM Certidão - Juntada 24102117103333500000050408849 RELATÓRIO TÉCNICO Certidão - Juntada 24120415443680000000052907456 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120415464209600000052907483 Manutenção MPU Guiomar Petição (outras) 24121014010800000000053235308 Petição (outras) Petição (outras) 25020317384276900000055440880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25020606372498300000055622859 Manifestação - MANTER MPU Petição (outras) 25020612551247000000055640721 SERRA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: HUGO FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA DOS CRAVOS, 26, CASA, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-105 -
14/03/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito de Sob sigilo.
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06/02/2025 18:10
Processo Inspecionado
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06/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 10:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:10
Juntada de Ofício
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14/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:33
Publicado Edital - Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:32
Expedição de edital - intimação.
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30/08/2024 13:49
Processo Desarquivado
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30/08/2024 13:49
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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30/08/2024 13:22
Juntada de Certidão - Intimação
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20/06/2024 16:42
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 08:53
Juntada de Certidão - Intimação
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03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:18
Expedição de Mandado - intimação.
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08/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:40
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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08/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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