TJES - 5007310-27.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5007310-27.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ COELHO REQUERIDO: MARTA VENTUROTI NUNES ROSSI DECISÃO Conforme termo de audiência de ID 69089543, a parte requerida não compareceu, embora devidamente citada e intimada, conforme se constata da Certidão de Mandado ID 66080695 e documento de ID 66080696, razão pela qual decreto sua revelia, passando a ser considerada revel, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95.
Não obstante a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, compete à parte autora a produção da prova mínima do direito que afirma ser merecedor, nos termos do art. 373, I do CPC, haja vista existência de provas unilaterais anexadas à inicial, as quais, necessitam de outros indícios que corroborem as informações trazidas.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação, após, nada mais havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Vitória/ES, na data de assinatura eletrônica pelo sistema PJE.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
01/07/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:27
Decretada a revelia
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30/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 19:46
Expedição de Termo de Audiência.
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29/03/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 00:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:43
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5007310-27.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ COELHO REQUERIDO: MARTA VENTUROTI NUNES ROSSI Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA ANTUNES COELHO - ES18873 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A MM Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Manda ao Oficial(a) de Justiça a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legal, a aí sendo proceda: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995), conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 19/05/2025 Hora: 15:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 14 de março de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
14/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:29
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 17:28
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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